sexta-feira, 18 de março de 2022

Quando a conta não fecha... no departamento fiscal (adaptando a frase da minha coaching e personal Cláudia Borges)

Essa postagem, apesar de ter o intuito tributário, me fez lembrar do que a minha coaching e personal Cláudia Borges sempre fala para mim quando apresento o resultado "negativo" do meu emagrecimento. Ela  fala assim: Silmara, essa conta não fecha. É matemática... você não está seguindo a dieta.

Eu crio diversas teorias para a dieta ter flopado, mas ela rebate todas e eu fico sem argumentos, mas eu, no fundo, bem lá no fundo, ainda acredito que não é possível que o erro de cálculo seja culpa exclusivamente minha.

Quem faz dieta sabe o que estou falando... mas voltando para o nosso tema... Quando será que a conta não fecha no departamento fiscal? 

Meus caros... as contas não fecham quando:

1. Você não revisa o seu trabalho.

Separe um tempo para fazer revisões. Troque com algum colega e peça para que ele analise e confira seu trabalho. Isso não precisa ser feito sempre, mas coloque datas específicas e volte a olhar depois de um tempo.

2. Tem pressa para entregar o trabalho. 

Sim, o fechamento tem prazo. O tributo, não enviado no prazo, para o cliente, poderá ser recolhido com encargos. As várias obrigações acessórias terão multa em casos de: omissão, incorreção e falta de entrega. A NFe emitida nas pressas poderá gerar uma autuação.

A pressa é inimiga da perfeição e inimiga, principalmente, do departamento fiscal. Melhor pisar no freio e ter calma para seu fechamento. Concentre-se!

3. Não faz associações.

A nossa cabeça, muitas vezes, direciona a nossa atenção para o caso concreto de forma que enxergamos as coisas em linha reta. Quem trabalha com tributos, precisa ter visão mais aberta e isso a gente aprende fazendo associações. Porém, elas não virão do nada... você precisa desenvolvê-las utilizando métodos para isso. Eu, por exemplo, comecei a fazer associações quando comecei a fazer leitura de decisões dos tribunais (jurisprudência) e respostas de consultas dos órgãos públicos. Muitas vezes eu me lembrava de alguma situação que teria acontecido com algum cliente e sempre pensava: nossa... essa situação se enquadra naquele caso. Assim, consegui orientar um procedimento ou direcionar a um erro, com as expertises que essas informações me proporcionaram.

4. Não faz mapeamento de operações.

Olha, a nossa memória pode falhar de vez em quando. Para isso, nós podemos dar uma ajudinha. Mapear as operações que você tem mais dificuldade. Fazer anotações e ligações entre as informações. Como o cliente sempre liga no momento que temos que apagar incêndio, ele precisa de uma solução rápida e eficaz, se você tiver a informação em mãos, facilita para não ter que parar e procurar sempre que o cliente precisar.

5. Ser o desavisado do setor.

A legislação foi publicada hoje, daqui 5 minutos o telefone toca e o cliente quer saber sobre essa alteração pois ele ouviu no Jornal Nacional. Você, desesperado, já liga para a consultoria para lhe darem um feedback. 

Bom, é uma situação delicada, pois o cliente está sabendo da notícia pelo Willian Bonner, mas você não ficou sabendo porque nos horários que essas informações foram noticiadas, ou você estava no trabalho ou você estava a caminho de casa. Quando você chega em casa, não tem ânimo de ligar a televisão para ver as notícias do momento. Quer é assistir uma séria na Netflix (e está tudo certo nisso).

Agora, se ser desavisado lhe incomoda, você precisa arrumar estratégias para que a notícia chegue até você. Não adianta, isso é mundo real, não saber faz diferença e saber é obrigação.

6. Não dá retorno para o cliente

Uma coisa que eu tenho pavor é ouvir aquela frase: olhhhaaa eu não tenho só você de cliente.

Gente, fico horrorizada com isso. Acho falta de ética. Precisamos garantir que o cliente tenha retorno e respostas, essa é a nossa função. Não adianta reagir a uma cobrança. Muitas coisas mudaram, mas o cliente continua exigente e nós temos, hoje, a tecnologia a nosso favor. Se o cliente não é muito respeitoso, não seremos nós que "vamos colocá-lo no lugar dele". Isso é desrespeito e não pode fazer parte do tratamento com o cliente. 

7. Quer entender tudo na primeira leitura da legislação. 

Na minha primeira prova no curso de Direito, tirei 2,5. A maioria, da sala de aula, tirou notas baixas, mas também tiveram boas notas.

Quando a turma pegou a prova nas mãos começou um bafafá... teve até desistência do curso. O professor pediu para estudar pelo Compêndio da Maria Helena Diniz. Uma doutrina maior que a Bíblia e com uma linguagem complexa. Eu comecei a ler, mas nada do que eu li entrou na minha cabeça. Entrei em desespero e desisti de continuar a leitura.

Só sei, que no meio de tantas reclamações sobre a escolha de um compêndio incompreensível, o professor perguntou para a sala. Quantas vezes vocês leram? Alguns falaram uma (eu pensei: li menos que a metade). Aí ele veio com uma resposta que eu uso até hoje: eu li 10 vezes para entender, li até entender.

Bom... não preciso falar mais nada não é mesmo? Não queira fazer a leitura da legislação uma única vez e tentar sair dessa leitura com tudo na cabeça. Faça uma leitura de reconhecimento, veja as razões da alteração ou criação daquela norma (fale com a lei.... nossa postagem anterior). Recuse a se levantar da mesa sem ter entendido... aguarde, antes de ligar para a consultoria. 

Crie métodos... convide um outro profissional para ler junto. Discuta... Tenha certeza que você irá se aprimorar e com o tempo as leituras serão muito mais fáceis.


Espero que com essas dicas a conta sempre feche! Ah... só para tirar sua curiosidade sobre a minha primeira prova do curso de Direito. Nas próximas provas eu tirei 8,5 e 9,5, não me livrou do exame, mas foi gratificante saber que eu cheguei muito mais longe do que esperava.


The end


quarta-feira, 16 de março de 2022

Fontes do Direito Tributário x Departamento Fiscal

Quem conhece o Resumão Jurídico? 

Eu utilizo bastante. São ótimos para uma consulta rápida e também para o aprendizado em geral.

Estudando um pouco de tributo nesses dias. Então, utilizei o Resumão Jurídico 8 - Direito Tributário - escrito por Marcos Antônio Oliveira Fernandes.

O nosso título de hoje é: Fontes do Direito Tributário x Departamento Fiscal.

Quem trabalha no departamento fiscal precisa conhecer bem as normas tributárias e principalmente se atualizar.

Mas afinal? O que são fontes do Direito Tributário? 

Veja o que extraí do resumão:

"Fontes são os "modos de expressão do Direito". Isso significa que as fontes do Direito brasileiro são as normas jurídicas, uma vez que é por meio delas que o direito se manifesta."

Perfeito esse conceito. Todas as vezes que você precisar efetuar a leitura da legislação você pode dizer para si mesmo: vamos ver o que essa norma tem a se manifestar em relação a esse tributo.

Quando eu estudo, pesquiso e me atualizo eu gosto muito de dar vida ao texto. Sim, você precisa bater aquele papo com a lei. Ela precisa falar com você e apresentar as verdadeiras intenções. 

O direito traz dois tipos de fontes:

- primárias; e, 

- secundárias.

Para melhor definição, vamos utilizar o ICMS como exemplo. Então, quando falarmos de Lei Ordinária entenda que é uma fonte primária que tem o poder de aumentar, instituir ou extinguir um tributo. Já os decretos, editados pelos governadores de cada Estado, são fontes secundárias.

O ICMS foi instituído por uma Lei Ordinária. Então, primeiro vem a lei. Depois, essa lei precisa ser regulamentada e há, então, a edição de um decreto. Os decretos não criam o tributo, eles apenas assinam embaixo do que a lei estabeleceu para que então, o pessoal do departamento fiscal coloque em prática. Enquanto o decreto não for publicado no diário oficial, ele não terá validade.

Não tem como você apurar um tributo sem recorrer a quem o criou. Lembra que a norma jurídica precisa te contar o propósito dela? Então, ela precisa responder algumas questões:

- o que é o ICMS?

- qual o fato gerador?

- quem são os contribuintes?

- quais as regras de incidência?

A Lei precisa trazer a regra geral para a tributação. O decreto, que no caso é o regulamento do ICMS,  será atualizável, terá diversas informações inseridas por meio da publicação de outros decretos. 

É bom saber: para informar uma fundamentação legal, você utilizará o decreto oficial, ou seja, o regulamento base. 

Acesse a lei, do seu Estado, que instituiu o ICMS e notará que a lei é bem restrita, ela traz a regra geral e o decreto não poderá fugir disso, porém o decreto complementa. No Estado de São Paulo, além do decreto, nós temos portarias. As portarias trazem o que o regulamento não traz, senão ficaria inviável consultar o regulamento. As portarias possuem essa finalidade, em São Paulo. Então, é necessário conhecer as portarias também.

DICAS

Dica 1: ao ler o decreto leia a ementa e leia, também, com muita atenção o OFÍCIO. O ofício vem por último, parece desnecessário mas não é. Ele traz os motivos que fizeram aquele decreto ser editado. Isso ajuda muito na interpretação.

Dica 2: estreite seus laços com as fontes do direito tributário. Quanto mais intimidade, mais conhecimento. Não é difícil a compreensão, isto é, se você tornar a leitura da lei seca um hábito. Utilize os procedimentos das consultorias para medir seu grau de interpretação. 

Dica 3: converse com a lei. Escute o que ela quer lhe dizer. Se concentre no tributo. Não tenha pressa, aproveite para levantar outros questionamentos e ir atrás de aprendizado.




quarta-feira, 9 de março de 2022

Opinião Legal - O que eu preciso saber sobre Imposto de Renda Pessoa Física




O meu blog eu comecei recentemente, porém, há quase 1 ano crio Histórias Fiscais. Essas histórias, quase sempre, acontecem em um ambiente corporativo.

Esse ano eu iniciei uma parceria com o Programa Consultoria Filosófica Comportamental e terei direito a dois quadros no programa: das Histórias Fiscais e da Opinião Legal.

O programa é apresentado, toda segunda-feira, pela Filosofa Vânia Souza. Esse programa também está disponível no canal do youtube e você pode conferir as histórias e a opinião legal, narradas por ela, em seu canal.

A próxima história fiscal estará disponível a partir do dia 14/03/2022. Depois de contar a história e fazer diversos comentários sobre o imposto de renda, terá o segundo quadro, que é a Opinião Legal.

Os meus seguidores terão acesso a Opinião Legal antes da publicação da história, então, caso não tenham escutado a história pode ser que se sintam um pouco perdidos, mas creio que pegarão a visão.

Para encerrar, não sou especialista em Imposto de Renda. A única declaração que eu preencho e entrego é a minha. Sou pesquisadora e tento conhecer um pouco de tudo na área de tributos, mas não me aprofundei, então, o que escrevi na opinião legal reflete bem o que eu busco pesquisar.

Opinião Legal

A história fiscal de hoje trouxe um assunto que para algumas pessoas é desconhecido. Mas o que precisamos entender desse temido tributo?

Primeiro, que temos profissionais habilitados para preenchimento da declaração do imposto de renda da pessoa física, então, em um segundo momento precisamos saber quando devemos procurá-los.

Esse é o intuito de contar a história. Isso não quer dizer que a história irá lhe habilitar a fazer a sua própria declaração, mas lhe dará um norte, pois se nada souber como é que irá saber a quem procurar?

Você já entendeu que existe uma declaração em que deverá ser informada o que você recebeu de rendimentos não é mesmo? Sabe que, dependendo desse valor, você poderá pagar um imposto que é denominado como imposto de renda, este nome é porque ele é cobrado sobre a renda da pessoa. Ah, mas nem tudo é só pagar. Pode ser que você tenha direito a restituir algum dinheiro. Já pensou não entregar a declaração com medo de pagar e ao invés disso ter direito a restituição? Aí você deixa dinheiro para o governo e vamos admitir, ele não precisa do nosso dinheiro.

Uma outra constatação, você agora já sabe que essa declaração possui um prazo de entrega e que se descumprir com esse prazo será cobrado o valor de uma multa. Isso quer dizer que deve procurar um profissional entre os meses de março e abril.

Pronto, essas informações já são importantes.

Mas, se você tiver um pouco mais de curiosidade, poderá, antes de procurar um profissional, acessar o site da Receita Federal e pesquisar as várias perguntas e respostas disponíveis no site. O importante é que sempre tire suas dúvidas em sites oficiais do governo, tem que tomar cuidado, pois existem informações falsas e alguns golpes que são aplicados para resgatar o nosso dinheiro. Então, cuidado, esse assunto é importante e muitas vezes não é divulgado na mídia. Ops.... com exceção do canal da Consultoria Filosófica Comportamental, que abriu espaço para que essas informações cheguem até você.

O que mais é importante você saber! Vamos lá, você vendeu algum bem? Como por exemplo: imóveis, automóveis, máquinas entre outros... Se vendeu, faça como a nossa personagem, da história, procure um contador. Qualquer tipo de renda recebida que entrar na sua conta bancária você precisa declarar. Isso inclui até prêmios, inclusive se você ganhar na loteria, tudo bem que loteria não é renda, mas é um acréscimo em seu patrimônio, por isso é tributável pelo imposto de renda.
Se você recebe salário você irá receber um informe da empresa que trabalha. Nesse informe tem tudo que você recebeu durante o ano e o que foi descontado de você também estará nesse informe (como convênio médico, por exemplo).

Você aluga sua casa para alguém ou pretende alugar? Sabia que o valor desse aluguel também será informado na sua declaração? Se pretender alugar, já sabe que o aluguel é renda, então entra na sua declaração.

Outro ponto importante é saber que todo tributo existe, na maioria das vezes, dois lados. Um lado que recebe o dinheiro do imposto e o outro lado que paga. O que recebe chama Fisco, no caso do imposto de renda é a Receita Federal ou a União. Quem paga o tributo é chamado de contribuinte e esse somos nós, pessoas físicas.

E para encerrar, segue um grande conselho. Nunca deixe para entregar a sua declaração no último dia, muita gente demora para entregar e o sistema da Receita Federal fica tão sobrecarregado que você corre o risco de não conseguir entregar na data correta. Então, se antecipe.

quarta-feira, 2 de março de 2022

Técnicas para leitura e pesquisa da legislação - ICMS - Parte 2

De acordo com a postagem anterior uma empresa foi autuada por se creditar do ICMS de uma nota fiscal considerada inábil. Analisamos o item 3, do parágrafo primeiro, do art. 59, do RICMS/SP, porém, não concluímos todas as considerações do item 3. Além do documento ser hábil existe uma condição para o fornecedor, ele precisa estar em situação regular perante o fisco. Se você leu o artigo completo, deve ter notado que o item 4, do parágrafo primeiro, do art. 59 traz a mesma condição da segunda parte do item 3.

Como sabemos se o contribuinte está em situação regular perante o fisco? Pelo Sintegra? E se eu comprovar que só a consulta ao sintegra não basta?

Vejam o que diz uma determinada Decisão do TIT:

ICMS - Crédito indevido de imposto destacado em documento fiscal emitido por empresa com inscrição estadual irregular. O aproveitamento de crédito de ICMS está condicionado ao destaque do imposto em documento fiscal hábil emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DES PROVIDO. (TITSP - RO-REO 4122887 - J. 24.02.2022 )

No relatório, dessa decisão, o contribuinte se justifica alegando que na época da compra, de acordo com a consulta no Sintegra, o fornecedor estava apto. Pela decisão já sabemos que o tribunal desconsiderou suas alegações e entende que o crédito foi indevido por não atender às condições previstas no item 3, do §1º, do artigo 59, do RICMS-00.

O relator pontua que o contribuinte foi notificado a comprovar a regularidade das operações e a autuada argumentou que a declaração de inidoneidade da vendedora foi posterior às operações por ela realizadas, por isso solicitava o cancelamento do AIIM.

Para aguçar mais seu espírito investigativo, veja a resposta do Tribunal em relação as argumentações da autuada:

A simples apresentação do comprovante de inscrição estadual é insuficiente para demonstrar a situação do contribuinte perante o fisco. A verificação da situação regular perante o fisco, não se limita à consulta ao SINTEGRA, mas à comprovação de que o contribuinte, “à data da operação ou prestação, esteja inscrito no cadastro de contribuintes, se encontre em atividade no local indicado, possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco. Por fim, não há como prosperar a tentativa da Autuada de se esquivar de sua responsabilidade com o argumento de que o ato que declarou a inidoneidade de seu suposto parceiro comercial foi publicado após a ocorrência das operações. Esse ato é meramente declaratório de uma situação de fato, situação essa que devia ser de conhecimento da Autuada que, segundo alega, teria realizado operações de comércio com ele. O que faz o documento inidôneo são seus vícios intrínsecos e não a declaração de inidoneidade. A publicação dessa não afeta a validade de um documento irregular, que já é nulo desde sua emissão.

Para encerrar com chave de ouro, vejam a Resposta Consulta n. 120/2012, abaixo, ela traz mais detalhes quanto a comprovação da situação do contribuinte:

Em relação à idoneidade do fornecedor, cabe-nos ressaltar que, nos termos do artigo 22-A da Lei 6.374/1989 (artigo 28 do RICMS/2000), o contribuinte é obrigado a verificar a regularidade fiscal do contribuinte com quem está em vias de realizar operações. Tal regularidade fiscal compreende todos os requisitos constantes no item 4 do § 1º do artigo 36 da Lei 6.374/1989 (item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS/2000) e não apenas a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Para resguardar suas atividades, recomenda-se que a Consulente mantenha, na medida do possível, arquivo de cadastro atualizado dos contribuintes com os quais transaciona, contendo documentos que comprovem a idoneidade daqueles estabelecimentos, tais como cópia de inscrição estadual (como tem feito, inclusive confrontando-a com consulta no sistema SINTEGRA), CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, etc..


 

Técnicas para leitura e pesquisa da legislação - ICMS - Parte 1

Vou propor um desafio. Que tal aplicar, agora, algumas técnicas para leitura e pesquisa da legislação?

Repassarei as técnicas que utilizo, então, você poderá dar seu toque pessoal e encontrar a sua melhor forma de pesquisa. Crie sua própria metodologia.

Vamos lá.... antes de continuar eu preciso que você leia todo art. 59 do RICMS/SP. Leia atentamente o caput, os parágrafos e os itens, considerando todos os pontos.

Para leitura, acesse esse link:  https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art059.aspx

Pronto! Se precisar, faça uma nova leitura.

Estudaremos apenas o item 3, do parágrafo primeiro. Aproveite as informações pontuadas e faça suas próprias pesquisas/estudos com os outros itens.

O item 3, do parágrafo primeiro, do art. 59 traz uma consideração sobre uma das condições, estabelecidas no caput, para que o contribuinte se aproprie do crédito do ICMS destacado no documento de aquisição. Essa condição estabelece que o documento que acompanhou a mercadoria precisa ser hábil, isto quer dizer que as informações inseridas no documento precisam estar corretas e o documento fiscal precisa ser próprio para aquela operação.

Para analise, faremos uma investigação analítica, então, precisamos enumerar nossa investigação:

  • 1.       Comece consultando o SINTEGRA e o CNPJ. Estão ativos? Perfeito.

 

  • 2.       Os códigos estão corretos para a operação? CFOP, CST, CSOSN, NCM.

 

  • 3.       A descrição do produto está de acordo com a NCM? Apesar da responsabilidade da classificação fiscal ser do industrial e importador, um erro poderá afetar a tributação e isso comprometerá toda a cadeia;

 

  • 4.       Tributação x Alíquota: o ICMS está tributado corretamente? Se a mercadoria é para revenda, se houver IPI, este não poderá estar incluído na Base de Cálculo do ICMS. Existe algum benefício fiscal? Como por exemplo: Redução da Base de Cálculo?

 

  • 5.       O Documento Fiscal está correto para essa operação? No caso das operações de vendas utilizamos a NFe.

 

  • 6.       Por último, vamos conferir o campo “informações complementares”. Confira fundamentação legal, se houver. Lembra que, no item 4, tomamos como exemplo a Redução da Base de Cálculo? Está correta essa fundamentação, condiz com a operação? Se a aquisição for de optante pelo Simples Nacional, o direito ao crédito está condicionado a informação do valor do ICMS inserido neste campo, caso contrário, não terá direito ao crédito, já que não existe a possibilidade de correção. Outra informação importante, se a mercadoria for importada e o fornecedor efetuou alguma industrialização, na NFe deverá constar o número da FCI. A FCI constará nos seus documentos fiscais das operações subsequentes, também. Neste caso, nas vendas interestaduais não serão aplicadas a alíquota de 4%, exceto nos casos do conteúdo de importação ser superior a 40%.

Com a nossa investigação analítica concluída, acabamos por aqui! 

Não, não acabamos por aqui. Ainda temos mais para entregar, então, continua na próxima postagem.

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