Vou propor um desafio. Que tal aplicar, agora, algumas técnicas para leitura e pesquisa da legislação?
Repassarei as técnicas que utilizo,
então, você poderá dar seu toque pessoal e encontrar a sua melhor forma de
pesquisa. Crie sua própria metodologia.
Vamos lá.... antes de continuar eu
preciso que você leia todo art. 59 do RICMS/SP. Leia atentamente o caput, os
parágrafos e os itens, considerando todos os pontos.
Para leitura, acesse esse
link: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art059.aspx
Pronto! Se precisar, faça uma nova
leitura.
Estudaremos apenas o item 3, do
parágrafo primeiro. Aproveite as informações pontuadas e faça suas próprias
pesquisas/estudos com os outros itens.
O item 3, do parágrafo primeiro,
do art. 59 traz uma consideração sobre uma das condições, estabelecidas no
caput, para que o contribuinte se aproprie do crédito do ICMS destacado no
documento de aquisição. Essa condição estabelece que o documento que acompanhou a
mercadoria precisa ser hábil, isto quer dizer que as informações inseridas no
documento precisam estar corretas e o documento fiscal precisa ser próprio para aquela operação.
Para analise, faremos uma
investigação analítica, então, precisamos enumerar nossa investigação:
- 1. Comece consultando o SINTEGRA e o CNPJ. Estão ativos? Perfeito.
- 2. Os códigos estão corretos para a operação? CFOP, CST, CSOSN, NCM.
- 3. A descrição do produto está de acordo com a NCM? Apesar da responsabilidade da classificação fiscal ser do industrial e importador, um erro poderá afetar a tributação e isso comprometerá toda a cadeia;
- 4. Tributação x Alíquota: o ICMS está tributado corretamente? Se a mercadoria é para revenda, se houver IPI, este não poderá estar incluído na Base de Cálculo do ICMS. Existe algum benefício fiscal? Como por exemplo: Redução da Base de Cálculo?
- 5. O Documento Fiscal está correto para essa operação? No caso das operações de vendas utilizamos a NFe.
- 6. Por último, vamos conferir o campo “informações complementares”. Confira fundamentação legal, se houver. Lembra que, no item 4, tomamos como exemplo a Redução da Base de Cálculo? Está correta essa fundamentação, condiz com a operação? Se a aquisição for de optante pelo Simples Nacional, o direito ao crédito está condicionado a informação do valor do ICMS inserido neste campo, caso contrário, não terá direito ao crédito, já que não existe a possibilidade de correção. Outra informação importante, se a mercadoria for importada e o fornecedor efetuou alguma industrialização, na NFe deverá constar o número da FCI. A FCI constará nos seus documentos fiscais das operações subsequentes, também. Neste caso, nas vendas interestaduais não serão aplicadas a alíquota de 4%, exceto nos casos do conteúdo de importação ser superior a 40%.
Com a nossa investigação analítica concluída, acabamos por aqui!
Não, não acabamos por aqui. Ainda temos mais para
entregar, então, continua na próxima postagem.
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