



Mas nem tudo são flores. A liminar pode ser revogada. Essa é a parte cruel.
O meu querido professor Alexandre Mazza já comentou que as liminares que correm o risco de serem revogadas são as obtidas por meio de ações coletivas de sindicatos, visto que, elas são genéricas, e não individualizam caso a caso. De acordo com Mazza, muitas vezes os juízes não dão liminar por causa do impacto financeiro que elas trazem. Alguns juízes acabam concedendo a liminar (nas ações coletivas), mas depois o mesmo juiz acaba revogando a liminar. Eu entendo que isso acontece pelo fato de a ação não trazer clareza.
Uma outra particularidade da ação coletiva. Se o sindicato ingressa com uma ação para um determinado segmento, a ação só vale para os associados daquele sindicato. Se uma determinada empresa (NÃO ASSOCIADA) quer fazer parte da ação precisa estar associado ao sindicato. Caso contrário, poderá ingressar individualmente.
Paro por aqui.
Eu não tenho como trazer mais informações sem pesquisar, mas acredito que essas informações são úteis para quem trabalha na área tributária/fiscal. Fala-se tanto em liminar, mas nem sempre temos clareza sobre sua função e atuação. O profissional estratégico não faz apenas o que mandam, tem que saber os motivos. É importante saber que existe a possibilidade de revogação e fazer uma reflexão: o que eu faço a partir daí? Apago tudo, retifico, continuo daqui pra frente.... Vamos descobrir!
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