quinta-feira, 7 de julho de 2022

Bloco K - Novos prazos - Ajuste SINIEF nº 25/2022

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Com a publicação do Ajuste Sinief n. 25/2022, publicado no DOU de 06/07/2022, tivemos a definição de novos prazos para escrituração completa do Bloco K.
Os estabelecimentos industriais são os únicos que deverão fazer escrituração completa do Bloco K, mas isso também dependerá do faturamento anual ser igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Consignação - Definições


                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)


Consignação Mercantil 
A consignação mercantil é um negócio jurídico pelo qual o consignante entrega mercadoria a outro (consignatário) sob determinadas condições preestabelecidas como, por exemplo, o seu preço e prazo, para que o consignatário efetive a venda. O consignatário, por sua vez, disporá da mercadoria e a negociará como se fosse sua. Feita a venda, o consignatário pagará ao consignante o preço previamente ajustado, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a terceiros, e o consignatário será remunerado pela diferença entre o valor da venda do produto ao terceiro comprador e o preço pago ao consignante (Resposta à Consulta Tributária nº 23673/2021).

Consignação Industrial
Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (art. 470 do RICMS/SP).

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

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O Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está previsto no inciso I, art. 21 da Portaria CAT n° 55/2009.

É proibido cancelar CT-e caso ocorra o fato gerador: a prestação de serviços.

Assim como na NF-e, o pedido de cancelamento poderá ser recebido fora do prazo regulamentar, sendo recebido até 31 dias da emissão do CT-e.

terça-feira, 5 de julho de 2022

IPI - Reduções: alíquotas e fundamentações legais.


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Que tal um mapa mental com as informações e fundamentações que fizeram o IPI virar uma mudança constante nesse ano de 2022?
O mapa mental será sua rota para ter acesso a essas alterações.
Ainda aguardamos alterações por meio de decisão definitiva. Então, podemos incluir informações da nossa rotina nesse mapa e torná-lo mais funcional.

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Amostra grátis - ICMS/SP - Isenção

 

                                                                                                                                                     (clique na imagem para ampliar)


A amostra grátis, para fins da isenção do ICMS, não pode ser proveniente do estoque normal do contribuinte. Se for o caso, a operação não satisfará as regras regulamentares para usufruir a isenção.

Tenham atenção com a operação, pois o fisco determinada a isenção para dois tipos de produtos:

✓ medicamentos; e,
✓ demais produtos.

Se estiver fora do que está previsto no anexo I, a amostra será tributada. Nesse caso, o fisco já se manifestou, por meio de resposta a consulta, que a operação será considerada Doação , utilizando os CFOPs 5.910/6.910. 

Cancelamento de NF-e - SEFAZ/SP

 

                                                                                                                                                                Clique na imagem para ampliar)




Temos 3 opções de cancelamento da NFe:

1. 24 horas - prazo regulamentar;

2. 480 horas - recomendável, pelo fisco, lavrar termo no modelo 6, narrando o ocorrido;

3. Cancelamento extemporâneo pelo SIPET ou posto fiscal de jurisdição.
Após autorização do fisco, via DEC, o contribuinte poderá transmitir o cancelamento como evento.

Para considerarmos o Cancelamento de NF-e temos que observar dois pontos importantes:

1. É proibido o cancelamento da NFe após a ocorrência do fato gerador;

2. No cancelamento, após o prazo de 480h, aplica-se a denúncia espontânea prevista na DN CAT-05/2019.

A Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)

 

                                                                                         (Clique na imagem para ampliar)



A Resolução CGOA nº 4/2022 regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional: Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

Ela é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados no mapa mental.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos na Resolução, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). Esse sistema será desenvolvido pelo próprio contribuinte.

Do Prazo de entrega da declaração
A DEPISS será entregue, mensalmente, até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.


Do Recolhimento do ISSQN
O ISSQN  será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º  dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...