segunda-feira, 18 de julho de 2022

Simples Nacional - Limite de Faturamento Anual - ME e EPP


                                                                                                         (clique na imagem para ampliar)


No Simples Nacional é necessário que a ME e/ou a EPP observem os limites de faturamento anual para permanecerem enquadradas no regime tributário.

Além do limite anual, temos outras observações e serão postadas no nosso blog. Fique alerta com as outras postagens.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Base de cálculo do ICMS - Inclusão e exclusão


                                                                              (Clique na imagem para ampliar)


Conforme disposto no CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO e na SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO do RICMS-SP
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
3 - o montante do IPI, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
4 - o valor do IPI incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
Observações:

✓ O desconto incondicional, ou seja, quando o contribuinte não estabelecer condição para conceder o desconto, não será incluído na base de cálculo do ICMS.

✓ O montante do imposto integra a sua própria base de cálculo (art. 49 do RICMS-SP).

terça-feira, 12 de julho de 2022

NF-e - Emissão da nota para baixa de estoque - CFOP 5.927


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A emissão da NF-e para baixa do estoque deverá ser emitida como segue:
a) a indicação do CFOP 5.927;
b) ser emitida sem o destaque do ICMS.
O contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS, conforme o art. 67, do RICMS/SP.
Importante observar que a legislação permite a baixa do estoque caso as situações ocorram dentro do estabelecimento. Qualquer ocorrência, após a saída da mercadoria, não será permitida a baixa do estoque, já que o fato gerador ocorreu.
Também é interessante informar outros casos que o fisco permite a baixa. Como, por exemplo, em casos degustação e evaporação:
✓ degustação = mesmo que disponibilizadas gratuitamente aos clientes para degustação em seu próprio estabelecimento, o contribuinte utiliza e consome no estabelecimento;
✓evaporação = considerada perecimento pelo fisco.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Decisão Normativa CAT nº 1/2001 - Créditos do ICMS



A DN CAT nº 1/2001 foi publicada para validar as interpretações dos contribuintes, quanto a apropriação do crédito de ICMS nas aquisições.
Para os contribuintes paulistas a melhor forma para se atualizar, quanto aos créditos do ICMS, será por meio dessa DN.
Mas a DN deverá ser utilizada como parâmetro para interpretações, pois a própria DN traz em seu texto que o fisco não pretendeu esgotar o assunto sobre os créditos, mas apenas em fornecer parâmetros gerais que possam nortear o contribuinte e os fiscais.

Dicas de leitura para o Departamento Fiscal


 ICMS

Decisão Normativa CAT nº 1/2001

A DN deve ser aquela norma de cabeceira. Ela é doutrinaria, traz exemplos de créditos permitidos e formas de apropriação desses créditos. Conhecimento e uso obrigatórios.


https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RespostasDeConsultas.aspx?StartDate=2021

Respostas à Consultas do ICMS - É possível encontrar situações semelhantes e utilizar a RC por analogia. As RC's são divididas por ano, mas dá para usar um filtro para pesquisa detalhada.


https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaPublica.aspx

TIT - Consultas de acórdãos dos processos administrativos julgados pelo TIT. O TIT é como o CARF, são as decisões de última instância antes do ingresso da ação judicial.


TRIBUTOS FEDERAIS: PIS/COFINS/IPI/SIMPLES NACIONAL/RETENÇÕES

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72&lblTiposAtosSelecionados=&ordemColuna=&ordemDirecao=&tipoConsulta=formulario&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&p=1&optOrdem=relevancia&p=1

As soluções de consultas são as nossas maiores aliadas na interpretação das normas. Elas são funcionais, mas assim como as RC do Estado servem como parâmetros para os outros contribuintes que não fizeram a pergunta. Algumas são vinculantes e isso contribui muito. A leitura é essencial para a nossa área. Tem sistema de busca super fácil para pesquisa do assunto do seu interesse.


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Apenas para dúvidas para o Simples Nacional. As perguntas e respostas abrangem diversas questões facilitando muito nosso entendimento.


https://acordaos.economia.gov.br/solr/acordaos2/browse/

Esse link é do CARF e é uma ferramenta nova para as pesquisas dos acórdãos. São decisões de última instância dos processos administrativos. Se o contribuinte não concordar com o que foi decidido terá que ingressar com ação judicial.


ISS

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/legislacao/index.php?p=6651

A Prefeitura de SP possui um banco de Soluções de Consultas que estão disponíveis por ano de consulta. É uma ótima opção para pesquisas, porém, não tem muita coisa. A linguagem é mais técnica que as consultas do Estado e da Receita.


quinta-feira, 7 de julho de 2022

Bloco K - Novos prazos - Ajuste SINIEF nº 25/2022

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Com a publicação do Ajuste Sinief n. 25/2022, publicado no DOU de 06/07/2022, tivemos a definição de novos prazos para escrituração completa do Bloco K.
Os estabelecimentos industriais são os únicos que deverão fazer escrituração completa do Bloco K, mas isso também dependerá do faturamento anual ser igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Consignação - Definições


                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)


Consignação Mercantil 
A consignação mercantil é um negócio jurídico pelo qual o consignante entrega mercadoria a outro (consignatário) sob determinadas condições preestabelecidas como, por exemplo, o seu preço e prazo, para que o consignatário efetive a venda. O consignatário, por sua vez, disporá da mercadoria e a negociará como se fosse sua. Feita a venda, o consignatário pagará ao consignante o preço previamente ajustado, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a terceiros, e o consignatário será remunerado pela diferença entre o valor da venda do produto ao terceiro comprador e o preço pago ao consignante (Resposta à Consulta Tributária nº 23673/2021).

Consignação Industrial
Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (art. 470 do RICMS/SP).

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...