Fonte: Mariana Baida - Advogada tributarista, planejamento, redução de passivos e contencioso estratégico - LinkedIn
O que você encontrará neste blog? Dicas, opiniões, experiências e tudo que se refira a área fiscal e tributária que possa estimular a busca pela inteligência tributária.
segunda-feira, 8 de agosto de 2022
TIPI - Decreto 11.158/2022 - Considerações da Dra. Mariana Baida
Fonte: Mariana Baida - Advogada tributarista, planejamento, redução de passivos e contencioso estratégico - LinkedIn
sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Documentos Fiscais - Artigos fundamentais - RICMS-SP
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Na minha opinião, existem 3 artigos, no nosso regulamento, que se você conhecê-los bem terá uma grande vantagem na interpretação de operações mercantis.
No art. 125, você saberá o "quando" emitirá uma nota fiscal.
No art. 136, você saberá que há casos em que você terá que emitir nota fiscal de entrada.
No art. 204, você saberá os motivos que impedirão o contribuinte de emitir um documento fiscal.
Para o art. 204 eu inseri o exemplo do descarte. O Fisco Paulista veda a emissão de documento fiscal para operação com lixo, pois estes não se qualificam como mercadorias ou bens e, um outro fator, lixo não tem valor econômico.
Solução: não temos!
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Mapa Mental
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CANCELAMENTO: o CF-e-SAT pode ser cancelado, mas é necessário que o cancelamento ocorra até 30 minutos da emissão. Aqui, vale a regra: o fato gerador não pode ter ocorrido. Se a mercadoria circulou, já não poderá cancelar.DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Mapa Mental
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DANFE não é nota fiscal, mas um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Importante: o DANFE será emitido, antes da circulação da mercadoria e após a "Validação" e "Autorização de Uso" da NF-e.Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE - Mapa Mental
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A relação dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE está no artigo 212-O do RICMS-SP.
NF-e - Mapa Mental
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Não é obrigatório adotar séries distintas, porém, se utilizar, precisa informar no modelo 6 (Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO).segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Nova TIPI - Decreto nº 11.158/2022 - Em vigor a partir de 01/08/2022
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Na sexta-feira tivemos a publicação de um novo Decreto estabelecendo uma nova TIPI a partir de 01/08/2022. O problema é que 01/08 é hoje, segunda-feira. Isso me faz pensar que quem chegou um pouco atrasado no expediente terá um tempo a menos para se adequar e emitir suas notas fiscais, mudar seu sistema e enfim, emitir a nota fiscal corretamente será um desafio.
Mas é claro que o nosso governo não se preocupa como será o expediente do contribuinte, já que ele publicou um novo Decreto meio que na calada da noite.
Mas, assim, como essa imagem (a imagem é criação do governo tá! eu faço mapas mentais rsrsrs) que nos ajuda no entendimento da novela do IPI, temos outras publicações explicativas. Isso diminuiu o susto? Nem tanto, já que será um corre e corre para adequar as alíquotas dos produtos.
O novo Decreto nº 11.158/2022 revoga os decretos anteriores e sua publicação vem alinhar a liminar do STF. Entendi que os produtos produzido na ZFM (do PPB) não terão mais redução. E isso se aplicará para todos os contribuintes que produzirem produtos semelhantes. Como disse o governo, pelo menos agora, com a publicação do decreto, o contribuinte terá segurança jurídica. Aff... isso é bom, imagina a insegurança durante esse período? Ainda bem que o governo reconhece.
Não vou me alongar aqui. Tem bastante matérias publicadas no portal do Gov.br e vocês precisam ir lá e ler direto da fonte. E claro, ler o decreto não é mesmo! Agora, vamos trabalhar... manda NCM aí e vamos ver quais alíquotas foram reestabelecidas.
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