quinta-feira, 28 de julho de 2022

MEI - Faturamento, Impostos, Funcionário, Obrigações Acessórias e Principal


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O MEI não pode esquecer que precisa pagar o DAS mensalmente, isso independente de ter ou não faturamento.

O MEI garante seus direitos previdenciários quando paga o seu DAS. A falta do pagamento do DAS gera multa e juros por atraso e pode inscrever o MEI na dívida ativa.

A falta da entrega da declaração também gerará multa. Essa declaração é anual e são informados os valores de faturamento, porém, o fisco exige a entrega mesmo que o MEI não tenha obtido nenhum faturamento no ano.

Notas fiscais: prestou serviços ou vendeu mercadorias para pessoa jurídica? Então, emita nota fiscal. O MEI só está desobrigado da emissão de notas fiscais nas prestações e operações destinadas a pessoas físicas.
✓ prestação: quando presta serviços
✓ operação: quando vende mercadorias

Regulamentos de Tributos


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Conhecer os regulamentos de cada tributo é essencial para consulta das regras aplicadas para cada um dos tributos.

O regulamento traz as regras gerais aplicadas aquele tributo, mas em alguns casos teremos que analisar outros atos normativos publicados por cada órgão responsável pelo tributo. Podemos considerar esses "outros atos", como complemento de cada regulamento e que deverão ser aplicados pelos contribuintes.

Busque conhecer a regra geral e depois mapeie os outros atos complementares e aplique nas suas consultas e interpretações.

Mudança de Endereço de estabelecimento


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O Fisco paulista não considera fato gerador do ICMS o deslocamento de bens e mercadorias. Por isso, na mudança de endereço aplica-se a não incidência utilizando o CST X.41.
 
A NF-e será emitida com o mesmo CFOP para bens e mercadorias. Se possível, separe as mercadorias dos bens e, no caso dos bens, indicar no campo "informações complementares" quais teriam sido adquiridos a mais de 5 anos.
 
Na mudança de endereço para o mesmo município não gera mudança da inscrição estadual, porém, se o estabelecimento mudar para outro município, haverá um novo número da inscrição estadual.

NCM - Estrutura




A NCM possui uma estrutura que ordena os códigos em níveis de posição.

A classificação fiscal completa contém 8 dígitos e sua divisão, por estrutura, traz diversos desdobramentos que completam cada vez mais a classificação fiscal. Isso facilita a interpretação do contribuinte que precisa determinar qual a classificação de um produto.

NCM - TIPI e TEC - Consulta alíquotas do IPI e do II




A classificação fiscal do produto é muito importante para os contribuintes, pois os percentuais e regras tributárias de alguns tributos são determinados pela NCM.

Para consultar a alíquota do IPI é necessário consultar a TIPI - Tabela de Incidência do IPI e para consultar a alíquota do II é necessário consultar a TEC - Tarifa Externa Comum.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Venda para Entrega Futura - Simples Nacional - Reconhecimento da Receita - Regime de Competência


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Você gosta de ler Solução de Consulta?

Procure ler para aumentar seu conhecimento e sua capacidade de interpretação. Na solução, citada na postagem, a Cosit orienta um determinado contribuinte sobre o momento que deverá reconhecer a receita nas operações de venda com entrega futura.

Ementa da Solução de Consulta nº 12 - Cosit - Data 16 de janeiro de 2017
Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.


CFOP:
CFOP 5.922 – lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;

CFOP – 5.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Energia Elétrica - Crédito do ICMS - Estabelecimento Industrial


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O ICMS destacado na Nota Fiscal de Energia Elétrica poderá ser apropriado, como crédito, na apuração do ICMS de alguns estabelecimentos.

O nosso mapa mental traz a figura do industrial como um dos estabelecimentos com direito ao crédito.

Quando a energia for consumida no processo de industrialização, para a fabricação de um determinado produto e o industrial for sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), haverá direito ao crédito do ICMS destacado na conta de energia elétrica. Porém, esse crédito não poderá ser tomado 100%, ele será proporcional ao consumido na industrialização do produto. O contribuinte identificará essa proporção por meio de um laudo técnico ou um controle interno. É preciso identificar o percentual que é consumido no processo de produção, que fará apropriação ao crédito e o percentual que é utilizado na área administrativa, esse, sem direito ao crédito.

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...