segunda-feira, 30 de maio de 2022

Analisando decisão do CARF - IPI - Não cumulatidade - créditos - comodato - retorno - impossibilidade

 Analisando decisão do CARF

217000137340 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO - 01/01/2005 A 30/11/2005 NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITOS - COMODATO - RETORNO - IMPOSSIBILIDADE - Não obstante a técnica da não cumulatividade do IPI tenha amparo no art. 153, § 3º da Constituição Federal , esse dispositivo, por si só, não assegura o direito ao crédito do IPI sobre os produtos adquiridos, havendo a necessidade de lei, regulamento e normas complementares que tragam as condições e as formas para que esse crédito possa ser aproveitado pelo contribuinte. No caso de comodato, a reentrada do produto no estabelecimento remetente não dará direito ao crédito do imposto, salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização e ocorrer nova saída tributada. Recurso Voluntário Negado. (CARF - RVol 19515.008025/2008-45 - (3402-003.207) - Relª Maria Aparecida Martins de Paula - DOU 21.09.2016 )

NOTA da S.I.L.: No caso acima, o fisco glosou o crédito sobre o retorno de comodato. O defensor alegou que o RIPI trata apenas das regras da exceção ao crédito para locação e arrendamento, e que não poderia confundir com comodato que tem outro objeto. Também observou que o fisco autuou com uma multa muito desproporcional.

Na decisão final, foi alegado que o crédito só poderia ser admitido caso o bem, que retornou em comodato, tivesse uma nova saída tributada ou tivesse uma nova industrialização. Por fim, sobre a questão do defensor alegar que comodato e locação possuem naturezas distintas, a relatora expôs o seguinte: 

O Parecer Normativo CST nº 519/71, que, nos termos do art. 100, I do CTN, que é um ato normativo expedido pela autoridade administrativa, auxiliando na determinação do sentido e alcance das normas legais e do regulamento acerca do direito ao aproveitamento de créditos do IPI, dispôs que às operações de comodato deveria ser dado o mesmo tratamento dado pelo Regulamento às operações de aluguel. No caso concreto, a contribuinte empresta, a título gratuito, conforme alega, os equipamentos importados aos seus clientes, auferindo renda somente na prestação de serviços sobre eles. É verdade que as operações de comodato não se confundem com as de aluguel, como afirma a recorrente, mas não há qualquer irregularidade em lhes conferir o mesmo tratamento, pelo contrário, afigura-se bastante razoável, eis que, para ambos institutos, há a obrigação de restituição do bem após um prazo determinado.

Histórias Fiscais: Apresentação das personagens fixas e conhecendo “Tributos a Elas”

 Nas histórias fiscais, de hoje, vocês conhecerão quatro personagens fixas que fazem parte das Histórias Fiscais. Essas personagens vivem contando histórias para divulgar conhecimento para a sociedade.

- E que histórias são essas?

Elas contam histórias sobre tributos e conhecimentos gerais, como direitos que as pessoas possuem, mas desconhecem. Essas histórias acontecem de forma bem descontraída, já que cada uma das personagens tem uma personalidade bem peculiar.

- Vamos conhecer as personagens?

Temos a PRUDÊNCIA, que é uma espécie de líder do grupo. Está sempre colocando ordem nos diálogos entre elas. Às vezes, a PRUDÊNCIA parece meio mandona, mas ela respeita e acha até engraçado como as outras personagens conduzem as histórias.

Temos a CRIATIVIDADE, que é muito esperta, mas vive tumultuando os diálogos. Há dias que a CRIATIVIDADE está tão empolgada que começa a ter ideias muito mirabolantes e não para mais de falar. Quando isso acontece, a PRUDÊNCIA dá um corte na CRIATIVIDADE, mas com muito cuidado, pois a CRIATIVIDADE, às vezes, se ofende e retruca.

Temos a CONSCIÊNCIA que é bastante sentimental, gosta muito de produzir diálogos que sejam baseados na verdade, mas ela corre o risco de ser tanto positiva como negativa demais, então, a PRUDÊNCIA sempre estabelece um equilíbrio para aproveitar o máximo que a CONSCIÊNCIA possa oferecer.

Por último, temos a SABEDORIA. A SABEDORIA não é muito de falar, ela aparece muito pouco nos diálogos. Pode-se dizer que a SABEDORIA vem para acalmar os ânimos exaltados entre as outras 3 personagens. Quando a SABEDORIA fala, as outras escutam.

Agora que vocês já conhecem as personagens, elas estabeleceram que a PRUDÊNCIA efetuasse uma pesquisa sobre um tema muito importante. A intenção é repassar, essa pesquisa, para a sociedade, por meio de diversos canais da mídia utilizando as Histórias Fiscais.

A pesquisa da PRUDÊNCIA foi sobre o movimento “Tributos a Elas”

A PRUDÊNCIA acessou o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ficou sabendo sobre esse movimento. Como as personagens, das Histórias Fiscais, são mulheres, foi fácil se identificar com o movimento, que tem o propósito de fazer com que mulheres sejam presença mais atuante em profissões que vemos mais oportunidades para homens. O movimento deseja igualdade e por isso que, em 11 de dezembro de 2019, surgiu dentro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o movimento “Tributos a Elas” (TaE), com o propósito de estudar, debater e dar visibilidade a algumas dessas questões, dentro e fora da instituição. 

O Tributos a Elas é uma iniciativa independente de Procuradoras da Fazenda Nacional comprometidas com o empoderamento feminino e suas manifestações não veiculam opiniões oficiais da União.

Em 2021, a Comissão do TaE foi composta pelas procuradoras Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Cecília Morais, Herta Rani Teles, Juliana Pita, Lidinalva Martins Passeto e Lorena Narcizo. O intuito é que a cada ano a comissão seja renovada. 

 

Como começou o Tributos a Elas

O movimento, fundado por procuradoras da Fazenda Nacional, surgiu dentro da PGFN com o objetivo de estudar, pesquisar, debater e dar visibilidade às mulheres em várias dimensões.

Tudo teve início com conversas das Procuradoras Herta Rani e Lana Borges sobre desigualdade entre homens e mulheres, dificuldades enfrentadas pelas mulheres no trabalho e na vida pessoal, o pouco número de mulheres palestrantes em eventos jurídicos e baixo número de ocupantes de altos cargos da alta administração pública (cerca de 19% segundo pesquisas). 

As conversas sobre questões de gênero tornaram-se rotina entre as procuradoras, que, logo em seguida, começaram a realizar debates sobre o dever de cuidado dentro da família, os problemas que as mulheres enfrentam pela sobrecarga de tarefas, os obstáculos que encontram para ascenderem profissionalmente, sobre desigualdades e injustiças nas cobranças tributárias e outros temas. 

A partir dessas observações e do desejo de mudar essa realidade, o movimento foi criado pelas Procuradoras Herta Rani, Lana Borges, Renata Barroso, Núbia Castilhos e Sara Carcará. Em pouco tempo, a comissão interina passou a contar com as Procuradoras Adriana Gomes, Andrea Barreto, Camilla Cabral, Ediara Barreto, Graziela Honorato e Maíra Souza e Mônica Lima.

A iniciativa é aberta a novas integrantes e desde o seu início contou com o integral apoio de José Levi Mello do Amaral Júnior, na época Procurador-Geral da Fazenda Nacional, da Subprocuradora-Geral, e dos Procuradores-Gerais Adjuntos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que assinaram carta conjunta apoiando o projeto.

REFLEXÃO

Gostaram da História Fiscal de hoje?

A PRUDÊNCIA fez a lição de casa direitinho. Descobriu um movimento que é pouco divulgado em jornais, rádio ou televisão.

E por falar em PRUDÊNCIA... gostaram das personagens fixas das Histórias Fiscais? Vocês se identificaram com alguma personagem em especial?

As personagens fazem o máximo para levar um pouco de conhecimento e divulgar o que tem de melhor para a sociedade. O projeto, das procuradoras, é muito importante e especial para as mulheres, pois ele busca a igualdade entre gêneros. As mulheres trabalham tão bem como os homens, mas muitas vezes não são tão remuneradas e nem sempre possuem vagas em carreiras que os homens sempre tiveram ascensão. Isso é muito injusto e esse projeto tem a intenção de mudar essa história.

VOCÊ TAMBÉM PODE FAZER PARTE DESSE MOVIMENTO

As procuradoras abrem portas para outras pessoas que queiram fazer parcerias em eventos relacionados ao Direito tributário e a questões de gênero, bem como para informações ou sugestões. Quem quiser, poderá entrar em contato pelo InstagramTwitterLinkedIn do Tributos a Elas ou pelo e-mail (tributosaelas@gmail.com).

 

DISSEMINANDO CONHECIMENTO PELAS HISTÓRIAS FISCAIS

A Silmara Cristina de Souza, que é a fundadora das Histórias Fiscais... convida a todos que queriam divulgar projetos por meio das Histórias Fiscais. Enviem os projetos que precisam ser divulgados para a sociedade, tal como o movimento do Tributos a Elas. As Histórias Fiscais também é um canal que dá voz a movimentos pequenos e muito significativos, mas que pouco são conhecidos pela sociedade.

Para encaminhar um projeto pessoal ou divulgar um projeto de terceiros, poderá encaminhar as informações para o email: silmarasouza59@gmail.com  Se preferir, entre em contato via whatsapp pelo fone (11) 9.8911-3749 e acesse, também, as redes sociais de Silmara Souza pelo Instagram, Facebook e Linkedln e pelo Telegram: Histórias Fiscais.

 

 

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Opinião Legal da S.I.L. sobre a SC nº 3.005/2022



Se você não leu a postagem anterior, indico a leitura. Isso com certeza ajudará no raciocínio para nossas argumentações.

Bom, separei essa Solução de Consulta, para destacar outra informação importante. Essa SC foi publicada, hoje 25 de Maio de 2022, no DOU, junto com a SC anterior.

Não irei destacar a resposta, no texto, mas adianto que, se o cliente que você atende disponibilizar EPI ou UNIFORMES para seus empregados, você deve ler a explicação para não correr o risco de se creditar indevidamente. 

Se você tiver um posicionamento diferente deste, pois muitos advogados entendem que é possível se creditar de tudo, NÃO se desespere. Os advogados que entregam esse posicionamento defenderão o cliente nos próximos 5 anos. Mas se já passaram os 5 anos e o cliente nem paga mais honorários, para esses advogados, então, dali por diante a obrigação de aplicar a Lei será sua (departamento fiscal / contabilidade) e poderá seguir as SCs.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.005, DE 2 DE MAIO DE 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.

Os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.

A hipótese legal de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep relativa a uniformes encontra-se prevista somente para a pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19-A; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins.

Os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins.

A hipótese legal de apuração de crédito da Cofins relativa a uniformes encontra-se prevista somente para a pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2019

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19-A; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

Chefe

Opinião Legal da S.I.L. sobre a SC nº 3.004/2022




Separei a Solução de Consulta nº 3.004/2022, pois ela informa quando o fabricante e o comércio terão direitos aos créditos, gerados nas aquisições, na apuração das contribuições para o PIS e para COFINS. 

O tema da SC já adianta que o comércio não tem direito sobre os insumos, mas no texto da consulta eles seguem com uma explicação simples e clara - e esses são os benefícios que tiramos da leitura de SC.

Eu destaquei, em amarelo, as respostas. Vejam que elas são iguais! Uma parte da consulta é direcionada ao PIS e outra a COFINS. Notem que a fundamentação legal NÃO é a mesma. Isto porque o PIS (não-cumulativo) foi criado antes da COFINS, porém o texto não muda, pois a parte dos créditos seguem a mesma regra para a não cumulatividade. 

fundamentação legal que me refiro são as Leis. O Parecer Normativo é um dispositivo legal, tem função de trazer esclarecimentos ao contribuinte, mas ele não cria, não altera e não revoga tributos e se assim fizesse seria NULO. O PN deverá ser usado como posicionamento da RFB e sua aplicação é obrigatória para todos os contribuintes.

Uma dica: devemos ficar alertas para as respostas e conferir, principalmente, a fundamentação legal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 Edição: 98 Seção: 1 Página: 425

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.004, DE 2 DE MAIO DE 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.

Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.

Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

Chefe

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Novos MEIs tinham emprego antes de empreender

Foi publicada uma matéria no Diário do Comércio do Estado de São Paulo com o seguinte título: Quase 70% dos MEI tinham emprego antes de começarem a empreender.


De acordo com a publicação, no Diário do Comércio, o Sebrae fez um estudo e informou que a maioria dos MEI entraram no empreendedorismo por necessidade. A maioria dos microempreendores individuais possuía um emprego com carteira assinada e com seus direitos resguardados pela CLT, ou seja, o local que estão as leis trabalhistas. O Sebrae também apontou que uma minoria, dos atuais empreendedores, trabalhavam como empregados, mas sem registro na carteira. A falta do registro é lamentável, visto que, o empregado fica vulnerável e sem direitos garantidos, caso aconteça algum problema, tais como acidente de trabalho ou a própria demissão. Sem contar que deixa de contribuir para o INSS e isso prejudica no tempo de contribuição para contagem da futura aposentadoria.

A realidade é que, devido a pandemia, muitos negócios não conseguiram sobreviver. Vimos muitas empresas fecharem e com isso a grande maioria dos atuais microempreendedores perderam o emprego e não tiveram outra alternativa a não ser abrir seu MEI.

O ideal é que o desempregado se torne empresário na formalidade. Para isso é essencial que formalize o MEI e passe a recolher o tributo mensal cobrado pelo Governo.

Com a formalização do MEI, o microempreendedor se torna sujeito de direitos junto a previdência social. E aqui, é bom reforçar que é importante que as pessoas paguem a previdência. É necessário ser prudente com os nossos deveres, caso contrário não há condições de se exigir direitos.

O Sebrae apontou, também, a importância do MEI na economia brasileira, pois além do modelo de empreendedorismo não ter tanta burocracia para abertura e ter uma tributação menor, faz com que a pessoa possa ter uma renda para sustentar a sua família e estar fora da informalidade. Fora isso, o MEI pode gerar empregos, ou seja, é uma forma de ainda contribuir com outra pessoa para que essa não seja mais um desempregado no nosso país.

Hoje em dia, o MEI pode faturar R$ 81.000,00 por ano e pode contratar 1 funcionário, porém, o governo está estudando aumentar o valor do faturamento e permitir a contratação de até 2 funcionários. Se o governo não aumentar muito a tributação, o aumento do faturamento será uma boa vantagem para o microempreendedor. Se você é a pessoa que entrou na estatística do: empreender por necessidade, não desista de fazer tudo certinho e de acordo com a Lei. Veja que você passa a ter uma função essencial para a economia do país. É essencial que os brasileiros pensem uns nos outros e que tenham um espírito de cooperação entre si. Então, estimule as pessoas a comprarem seus produtos e contratarem seus serviços no bairro que moram. Quanto mais os comerciantes e prestadores de serviços, do bairro, aumentarem seus faturamentos, mais o bairro será valorizado, fazendo assim, que pessoas tenham emprego dentro da região que moram.

Toda ação, para ter resultados, precisa de cooperação geral. Aqui, se busca a lei da semeadura: é preciso plantar para colher. As sementes, podemos considerar o marketing do boca a boca que realmente funciona, mas é interessante que as pessoas, como cidadãos que fazem parte de uma sociedade, ajudem os microempreendedores nas redes sociais, curtindo e comentando nas publicações e compartilhando para seus conhecidos. As redes sociais são ótimas em gerar resultados, porém, uma postagem não terá efeitos se não tiver pelo menos uma curtida. Se as pessoas tivessem noção do efeito de apenas uma curtida, seriam mais conscientes e passariam a dar um clique nas postagens. Então, não ignore uma postagem! Ela é importante para quem fez a postagem e a rede social entende que as pessoas estão gostando e entregam para um grupo maior de pessoas, caso contrário, a postagem não é distribuída.

Quando a postagem não é distribuída quem tem vantagem é quem tem dinheiro para impulsionar a publicação, ou seja, a postagem precisa ser paga para gerar os resultados esperados. Agora, vejam que difícil isso, se o MEI pode faturar por mês até R$ 6.000,00... e é bom saber que faturamento não é lucro, pois o faturamento é todo valor recebido pelas suas vendas ou seus serviços e antes de chegar no lucro do microempreendedor é necessário abater desses R$ 6.000,00 o valor do tributo, pagar as contas fixas gastas com o empreendimento, comprar mercadorias para formação do estoque para revenda, ou seja, o faturamento não é um dinheiro sobrando para o microempreendedor. Então, precisamos nos questionar: como o MEI irá tirar desse valor um dinheiro para fazer marketing nas suas redes sociais? Será que sobra? Será que não seria desvantagem?

Depois dessa reflexão é necessária a conscientização das pessoas, pois é injusto, para quem não tem como competir financeiramente nas redes sociais, retirar qualquer valor para despesas com marketing. Mas é possível, com a união das pessoas que consomem os produtos, curtirem as postagens e comentarem e assim gerar engajamento para esses microempreendedores.

Fica a dica, afinal, hoje nem todos estão precisando abrir um MEI para ter renda. Hoje, ainda temos pessoas empregadas, então, plante hoje para que todos colham e se acaso amanhã você entrar na estatística de empreender por necessidade, já estará colhendo o que plantou lá atrás.

Agora, que tal um desafio? Faça uma contribuição com um MEI a partir de agora.

Compartilhe para alguém a postagem de um guerreiro, mesmo que, ele ainda não seja um MEI formalizado. Assim, estimulamos ele a se formalizar!

Aqui, irão duas dicas de empreendedores desconhecidos:

- Confecção Identidade – Confecciona roupas e acessórios com estampas afros. Redes sociais: facebook e Instagram: @confeccaoidentidade – Fone: (11) 97359-1489

- Beth Toma – Costura Criativa – Confecciona bolsas e carteiras com tecido importado do Japão. A Beth trabalha em uma banca de pastel, em uma feira livre, e as bolsas estão expostas em uma mesa do ladinho da banca. Você poderá encontra-la na feira de sábado, na Vila Nova Jaraguá, na altura do número 2000 da Estrada Turística do Jaraguá. Também poderá curtir seu trabalho pelo Instagram: @bethtomacostura e entrar em contato pelo whatsapp (11) 97355-1806

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Beneficios Fiscais Concedidos

Benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.​

​​ BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS​


​Forma de exclusão do crédito tributário que está prevista nos artigos de 175 a 179 do Código Tributário Nacional - CTN. Em casos de isenção, o imposto não incide sobre as operações ou prestações especificadas.
​​​​​
Regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do imposto.​​​​​​​

Também conhecido como crédito presumido, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.



terça-feira, 17 de maio de 2022

Histórias Fiscais: Carolina, iniciando uma empresa

 A Carolina acabou de abrir uma empresa para venda de produtos da linha fitness.

A empresa, da Carolina, irá vender whey protein, barrinhas proteicas, creatina, pasta de amendoim, além de roupas fitness e alguns acessórios para treino, tais como, luvas, joelheiras, colchonetes e alguns pesos.

Antes de abrir a sua loja para o público, Carolina tratou de adquirir todas as mercadorias para compor seu estoque, além disso comprou móveis, ar condicionado e outros produtos que ficariam permanentemente na loja para expor e guardar os produtos.

Como o contador orientou, Carolina pediu notas fiscais para todos os fornecedores. Isso quer dizer que, todos os produtos adquiridos para empresa serão comprados em nome da empresa, com o CNPJ da empresa, não podendo comprar produtos para a loja em nome da proprietária pessoa física.

No início do mês, a Carolina, enviou as suas notas fiscais de compras para que o contador fizesse a escrituração desses documentos.

Quando o contador começou a folhear as notas fiscais percebeu algumas compras estranhas a atividade que a Carolina iria executar. Imediatamente, o contador solicitou que Carolina confirmasse se aquelas aquisições eram mesmo para a empresa.

Carolina comprou dois filtros de água, mas confessou que um deles era para sua casa. Tinham compras de lojas de material de construção, porém, a empresa da Carolina não estava em reforma, mas como a Carolina precisa de alguns espelhos para a loja e sua casa está em reforma, aproveitou e comprou em nome da empresa, afinal, os espelhos eram caros e ela imaginou que os espelhos valiam mais que o restante do material.

Enfim, Carolina não entendeu que era proibido misturar suas coisas pessoais com as coisas da empresa. Afinal, a pessoa jurídica é uma pessoa que tem obrigações que precisam ser cumpridas e tudo o que for adquirido, como o que for vendido, precisa ter comprovação por meio de documentos fiscais.

Dessa vez, a Carolina aprendeu a lição. No outro dia fez as compras apenas para empresa e se precisasse de qualquer produto para seu consumo pessoal, pediria uma outra nota fiscal com os seus dados de pessoais.

No segundo mês Carolina apresentou as notas da empresa, tudo perfeito, com uma exceção... Carolina não apresentou nenhuma nota fiscal de venda dos produtos. Carolina alegou que vendeu muito pouco e deixou para emitir os documentos fiscais, dessas vendas, juntamente com as vendas do outro mês.

O contador explicou para Carolina que a nota fiscal deve ser emitida em todas as vendas, não importa se foi uma barra de proteína, essa venda deve ser registrada no ato da venda para o consumidor. Carolina achou que não tivesse problema, mas seu contador alertou que ao efetuar as vendas sem documento fiscal ela já comete graves erros: uma infração tributária, que gerará uma multa em uma eventual fiscalização; o seu estoque ficará uma bagunça e como Carolina efetuou as vendas por meio de cartão de crédito e débito, as vendas, no cartão, são monitoradas pela Receita Federal e isso permite que a Receita saiba todas as transações da empresa dela.

Carolina ficou bastante preocupada e passou a tirar suas dúvidas com o contador, porém, viu a necessidade de fazer alguns cursos voltados a empreendedorismo, já que, por enquanto, não poderia contratar ninguém para ajudá-la no controle financeiro da sua empresa.

 

Reflexão

Muitos empreendedores são excelentes na carreira que exercem, mas esquecem que empreender vai além de ser um excelente profissional.

A loja pode ser na garagem da casa da pessoa ou na Avenida Paulista, não importa o local, as formas de abertura das lojas serão iguais, independente da região.

A Receita Federal tem diversos meios para fiscalizar uma empresa e esses meios são utilizados para qualquer tipo de empresa. Então, a melhor coisa que um empreendedor faz é sempre se informar antes de começar um negócio. Negócios não são aventuras, não dá para fazer um teste drive e ver se compensa ou não manter a empresa aberta, tudo isso será descoberto com um bom plano e, depois, com a própria experiência.

Infelizmente temos um sistema muito burocrático aqui no Brasil. A burocracia é, em parte, para evitar a sonegação de impostos, mas incrivelmente, a sonegação só aumenta. Muita gente desistiu de agir corretamente e escolhe, à primeira vista, o caminho da facilidade, porém, esse caminho tem prazo de validade que inegavelmente lhe levará a uma grande dor de cabeça que não vale a pena sentir.

Tem como agir certo no Brasil? Tem sim, assumindo os custos do negócio e isso inclui pagar os impostos corretamente. O que acreditar ser injusto, basta ingressar com uma ação judicial (mas terá mais custos). Brigar com o governo não é barato. Então, primeiro faça a sua parte e siga o melhor conselho que já recebemos, como disse Jesus: Dai a César o que é de César.

 


terça-feira, 10 de maio de 2022

ADI 7153 - Suspensão da redução do IPI (Apontamentos: Dr. Gabriel Quintanilha e da Consultora - Wilza Fideles)

Certamente você já deve ter lido alguma publicação sobre a ADI 7153. Além de você encontrar, publicação, no site do STF, irá encontrar, também, em vários meios de comunicação. O que tem sido mais falado é o fato do Ministro Alexandre de Moraes ter suspendido a redução do IPI.

Todas as publicações, dizem a mesma coisa, isso porque, provavelmente a matéria-prima das publicações foi a própria ADI e a publicação no STF.

Para sair um pouco do convencional e com o intuito de abrir nossa visão e dar uma recheada em nosso conhecimento, eu pesquisei os posicionamentos de páginas que eu sigo no Instagram.

Separei a dois posicionamentos. O primeiro, do Professor Gabriel Quintanilha que vem mais para justificar a decisão do Ministro Alexandre de Moraes. É importante termos essa visão também. O segundo apontamento traz comentários mais práticos com direito a um exemplo.

APONTAMENTOS

1) Gabriel Quintanilha - Doutor e Direito, Mestre em Economia, professor de Tributário da FGV, IBMEC

Postagem no feed: comentei sobre esse assunto na última sexta-feira, ao vivo, na Record News.
Apesar do IPI ser um imposto extrafiscal, podendo ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo, a zona franca também é constitucional e precisa ser protegida para atenção ao princípio da isonomia.
Como bem disse o Ministro Alexandre de Moraes em sua decisão, o problema não é a alteração da alíquota, mas a falta de um meio para compensar as perdas geradas para a zona franca, tão importante para a região norte do país.

Principais comentários dos seguidores e respostas do Prof. Gabriel:
Seguidor 1: e o consumidor que poderia ser beneficiado pela redução é o que menos importa!
Resposta do Gabriel ao seguidor 1: mas não pode ser esse o pensamento do judiciário.

Seguidor 2: pensamento equivocado do Min. aliás, apenas como reflexão: essa decisão se alinha com o objetivo do desejo do Min. e daquele partido? Dito isso, o princípio da isonomia EM NADA TEM A VER COM ISSO, o imposto é IPI a zona em questão NÃO TEM IMUNIDADE tributária. O Min. confundiu com isenção e/ou anistia tributária.
Resposta do Gabriel ao seguidor 2: se a redução for aplicada é o fim da zona franca qual empresa irá se instalar lá, com todos os gargalos logísticos existentes? Isonomia x extrafiscalidade. Qual se sobrepõe?

Seguidor 3: mas se aumenta o consumo, essa possível perda já não seria compensada? Ou até mesmo ultrapassada?
Resposta do Gabriel ao seguidor 3: aumenta o consumo de produtos de fora da zona franca. As empresas que lá estão permanecerão por qual motivo se terão o mesmo benefício fora de lá? Não se esqueça que não existe logística no Brasil.

Fonte: @gabquintanilha - Instagram

2. Wilza Fideles - Consultora

Postagem no feed: SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DO IPI
O ministro Alexandre de Moraes, do STF suspendeu, de forma liminar, a redução do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na ZFM, ou seja, são manufaturados em outros polos industriais fora da região Amazônica.

A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI.

Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado por Bolsonaro.

Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na ZFM.

A decisão abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes.

Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país. Porém, a alíquota zerada fora da ZFM fica suspensa com a liminar concedida por Moraes.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Seguidor 1: Meu Deus do céu não é possível! Eles devem achar que a gente está sem serviço, não é possível!!!

Seguidor 2: Não aguento mais atualizar tabelas, cadastro...

(obs.: coloquei os comentários dos seguidores, neste último post, só para descontrair rssrsrs)

Fonte: @rotinasfiscaisnapratica

"As grandes ideias surgem da observação dos pequenos detalhes." (Augusto Cury)
Área de anexos

Precisamos vestir a "camisa" da empresa? (Por Luciano Santos)

Precisamos desfazer o mito de que a única maneira de ser um bom profissional é vestindo a "camisa", dando o sangue, tendo "sentimento" de dono, montando em um foguete e achando que a empresa é uma família.

Você pode ser um incrível profissional, comprometido e entregar um resultado matador vestindo sua camisa preferida, sabendo que o que vale na vida é equilíbrio e que trabalho é uma relação de parceria, não de subordinação e nunca familiar.

Os melhores profissionais com quem trabalhei até hoje pensam e agem assim.


Por Luciano Santos

Fonte: @lucianoresponde
Luciano é escritor e autor do livro: Seja Egoísta com sua Carreira
Diretor no @meta
Mentor @meet_hub
Colunista @revissta_hsm
Top Voice @linkedin
Postagem, no Instagram, em 10/05/2022

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Alguém aí está desanimado com a carreira? Então é porque você não trabalha no departamento fiscal. Somos animados!!!! (será?)

 Xiii... post sobre carreira hoje é?

Não exatamente... é que o departamento fiscal é meu queridinho mesmo. Aprendi muito trabalhando em alguns (5) escritórios de contabilidade totalizando 30 anos de experiência em um mesmo setor. Sim... 30 anos... nada de querer fazer contas para descobrir a minha idade hein! Já que, nem aposentada estou... (isso por causa da reforma da previdência).

Eu sempre faço uma reflexão sobre o departamento fiscal e a área tributária. Apesar de gostar, às vezes tenho ranço. Mas não é por causa do trabalho não. A razão é ver que a vida do profissional é virada na indecisão das nossas legislações.

Viram a última novela da TIPI? O que foi aquilo? Os contribuintes enlouquecidos querendo respostas, sem conseguirem emitir notas fiscais... virou um caos. 

Lembram, também, que já tínhamos a redução dos 25% sobre a maioria das alíquotas? A RFB publicou, no site, que a redução não mudaria com a adoção da nova TIPI, porém, muita gente descartou a publicação extraoficial e começaram a falar que as alíquotas mudariam novamente. Enquanto isso, o ministro Paulo Guedes soltou no ar que teríamos outra redução, de 35%... Nossa, mais alvoroço. Que doideira... tantas mudanças em um período tão curto.

Essa fase foi um transtorno, mas quem trabalhou na época que a Substituição Tributária foi instituída para a maioria dos produtos, também sabe o que foi loucura. Tem profissional que até hoje não se recuperou rsrsrs

Outra fase triste, foi quando exigiram a entrega da DACON. Foi uma bagunça também. Só de lembrar já me dá calafrios. Em compensação soltamos fogos de artifício quando extinguiram a entrega (soltar fogos só no exemplo tá. Soltar fogos atormentam os animais. Faz isso não!)

Temos vários momentos para relembrar o que realmente produzia desânimo. O engraçado é que depois que passam essas fases ficamos um tempo anestesiados e parece que nada acontece na área rsrsrs É que a rotina é pesadinha e o mês parece que dá um pulo no periodo de fechamento. Então você passa do mês de dezembro para o mês de fevereiro mais rápido que um piloto de fórmula 1. 

Tem coisas boas para listar? ahhh tem sim... é claro.

- equipe: se a equipe for unida é top. Você trabalha até mais leve. Sabe aquela turma que compartilha informações? Que não puxa o tapete? É essa a equipe top. Se não for o caso, seja você essa pessoa e influencie quem estiver por perto.

- salário: hummm essa é a nova maior motivação rsrsrs se bem que o piso salarial poderia ser um pouco melhor não é mesmo? É um trabalho com grande responsabilidade e precisamos de reconhecimento.

- empregador: na linguagem popular: o patrão! Ele não precisa ser nosso amigo. Não mesmo! Ele cumprindo com suas obrigações e tendo visão de crescimento, já está ótimo. Agora, perfeito mesmo é quando o empregador paga aquele salário acima do teto. Aí é ganhar na loteria.

- qualidade de vida: bom, essa parte não dá para assegurar.... aí é cada um por si rsrsrs Infelizmente nós passamos estresse e a parte boa é que o estresse não é privilégio só do departamento fiscal. Todos os profissionais passam. Então, faça a sua parte... vai passear, fazer o que gosta, tirar férias nas férias, passar o dia da família com a família. Qualidade de vida exige descanso e lazer... é uma boa dupla.

Então, será que somos animados mesmo? Eu acho que sim. É que a motivação precisa estar ligada as nossas atitudes positivas.

Olha, se eu que passei 30 anos na área estou afirmando que temos um lado bom, mas muito bom (com ranço em dias alternados rsrsrs), então eu creio que vocês poderão considerar. Esses dias ouvi o Tiago Brunet falando que Jesus Cristo passou, pelo menos, 18 anos na carpintaria. Se Jesus, sabendo que era filho de Deus, passou tanto tempo em uma mesma profissão, então, devemos aprender com Ele. 





Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...