Encerrando a nossa última publicação da nossa jornada sobre as medidas provisórias!
Você gosta de mapas mentais?
Para encerrar esse tema, vamos a um mapa mental que desenvolvi e aprimorei com os principais pontos da medida provisória.
Acredito que essa ferramenta seja uma ótima forma de visualizar e compreender as principais etapas do processo.
Espero que gostem!
"Entendendo as Medidas Provisórias"
O QUE SÃO MEDIDAS PROVISÓRIAS?
São decisões editadas pelo Presidente da República em situações urgentes.
Tem força de lei imediatamente após a sua publicação.
POR QUE SÃO USADAS?
São usadas para tomar medidas necessárias, como em situações de crise e urgência.
TEMPO DE VIGÊNCIA:
Uma MP dura inicialmente 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Assim, elas poderão durar até 120 dias. Durante esse tempo é preciso que o Congresso Nacional aprove a medida, dessa forma, ela se tornará em uma lei permanente.
CONVERSÃO EM LEI:
A conversão em Lei dependerá da aprovação do Congresso. Se não for aprovada até 120 dias, perde a validade.
CONSULTA DA MP:
1. Para consultar a íntegra da MP e a tramitação, acessar os portais do Planalto e do Congresso Nacional.
2. No portal do Planalto acessar "Exposições de Motivos" para saber sobre as intenções do governo na edição da MP pesquisada.
3. No portal do Congresso Nacional acessar o "Sumário Executivo de Medida Provisória", ele traz o resumo das disposições da MP.


, estou orgulhosa de você.
Prepare-se para a última dica.
:
!
:

Mas pensando em tudo isso, faltou definir o que é uma liminar!
Liminar é uma decisão judicial de caráter provisório. COMO ISSO
? Bom, seu objetivo é garantir direitos que foram pedidos por meio de uma determinada AÇÃO JUDICIAL, como quem pediu tem PRESSA de resolver, então até que aquela ação seja julgada e seja proferida uma DECISÃO FINAL, o juiz concede a liminar para que o requerente tenha o seu direito garantido durante esse processo (tempo).
.
?
PARA OS LEIGOS: eventos são uma espécie de direcionamento para cada situação específica que ocorrer com a nota fiscal. Por exemplo, o MEI emitiu a nota fiscal e percebeu que já havia emitido uma nota fiscal com as mesmas informações, neste caso, só resta solicitar o cancelamento. Não é possível fazer nada com a nota fiscal eletrônica se o MEI não comunicar, por meio de determinado evento, o que aconteceu. Então, se quer cancelar é preciso informar o cancelamento por meio do evento de cancelamento. Essa parte é complexa, por isso, é necessária a ajuda de um profissional para emitir suas notas fiscais e controlar se os documentos estão corretos.
| DOU - Matérias Federais (interesse geral dos Estados do Brasil. O DOU tem uma única edição diária, mas pode publicar uma edição extraordinária, quando a matéria for de grande relevância.);