sexta-feira, 8 de setembro de 2023

"Entendendo as Medidas Provisórias" - Mapa Mental


Encerrando a nossa última publicação da nossa jornada sobre as medidas provisórias!

Você gosta de mapas mentais?

Para encerrar esse tema, vamos a um mapa mental que desenvolvi e aprimorei com os principais pontos da medida provisória.

Acredito que essa ferramenta seja uma ótima forma de visualizar e compreender as principais etapas do processo.

Espero que gostem!


"Entendendo as Medidas Provisórias"


O QUE SÃO MEDIDAS PROVISÓRIAS?
São decisões editadas pelo Presidente da República em situações urgentes.
Tem força de lei imediatamente após a sua publicação.


POR QUE SÃO USADAS?
São usadas para tomar medidas necessárias, como em situações de crise e urgência.


TEMPO DE VIGÊNCIA:
Uma MP dura inicialmente 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Assim, elas poderão durar até 120 dias. Durante esse tempo é preciso que o Congresso Nacional aprove a medida, dessa forma, ela se tornará em uma lei permanente.


CONVERSÃO EM LEI:
A conversão em Lei dependerá da aprovação do Congresso. Se não for aprovada até 120 dias, perde a validade.


CONSULTA DA MP:
1. Para consultar a íntegra da MP e a tramitação, acessar os portais do Planalto e do Congresso Nacional.


2. No portal do Planalto acessar "Exposições de Motivos" para saber sobre as intenções do governo na edição da MP pesquisada.


3. No portal do Congresso Nacional acessar o "Sumário Executivo de Medida Provisória", ele traz o resumo das disposições da MP.


Medidas Provisórias ao Alcance de um Clique: como acessar informações cruciais | Parte 3



Chegamos a parte 3! Meus parabéns , estou orgulhosa de você.


Prepare-se para a última dica.

Nesta dica, nós mudaremos de site, mas continuamos nos sites do Governo, afinal, a nossa consulta precisa ter informações atualizadas.

Vamos consultar a MP no Portal do Congresso Nacional, mas não vamos acessar a MP na íntegra, já que já acessamos pelo Planalto. No Congresso, iremos consultar um resumo do que é tratado na MP (veja imagem no post).
Para consultar o resumo da medida provisória no Portal do Congresso :

1. Abra o seu navegador web e vá para o site oficial do Congresso Nacional. O endereço é www.congressonacional.leg.br.

2. No menu principal encontre a opção "medidas provisórias" e clique na opção. Isso irá direcionar você para a página de consulta "medidas provisórias | em tramitação".

3. Nesta página, você encontrará a relação de medidas provisórias publicadas recentemente e que estão em tramitação.

4. Localize a MPV 1.185/2023 e clique no título da MP. Procure pelo link "veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória". Clique no link para a leitura do Sumário.

Chegamos ao final! Agora é hora da leitura.

Depois que concluir todos os passos das postagens "Parte 1 a Parte 3", eu espero que tenha uma nova experiência e que sejam úteis para turbinar e empoderar suas pesquisas e interpretações.

Ah, não se esqueça de acompanhar a "tramitação" da MP!

Medidas Provisórias ao Alcance de um Clique: como acessar informações cruciais | Parte 2

Prepare-se para continuar desbravando o universo das medidas provisórias. Essa será a segunda dica.

Você já deve ter imaginado que toda publicação do governo tem sempre uma intenção.

Você sabia que conhecer as intenções do governo facilitarão o seu entendimento sobre o assunto que cada MP dispõe?
Então, anota aí !

É crucial que você leia as intenções do governo e para isso, basta acessar as "exposições de motivos".

Como encontrar :

Na "Parte 1", da postagem anterior, nós percorremos um caminho para ter acesso a consulta da MP. Você percorrerá o mesmo caminho até o item 5 descrito na postagem anterior

"5. A lista de medidas provisórias será exibida. Clique no título da MP desejada. Para o nosso exemplo separei a MP n° 1.185/2023 que trata sobre a "subvenção para investimento"."

O que muda no item 5 é que você deverá clicar no título "exposição de motivos" da MP do nosso exemplo. Você terá acesso a tela da imagem desta postagem.

Pronto! Concluímos todos os passos, então é hora da leitura para descobrir as motivações do governo.

Boa leitura!

Ainda não acabou! Tenha mais um pouco de paciência, pois temos a última dica.

Acompanhe a próxima postagens.

Medidas Provisórias ao Alcance de um Clique: como acessar informações cruciais | Parte 1

 



Você já se perguntou como acessar informações cruciais sobre as medidas provisórias?

Nossa jornada começa agora, com dicas simples, mas essenciais.

Você precisa, em primeiro lugar, ler a MP na íntegra, mas precisa de um website confiável. Nada de complicação! Basta acessar o Portal do Planalto. É mais fácil do que você imagina.
Para consultar a medida provisória no Portal do Planalto :

1. Abra o seu navegador da web e vá para o site oficial do Planalto. O endereço é www.planalto.gov.br.

2. No menu principal localizado na parte superior do site, encontre a opção "Legislação".

3. Clique em "Medidas Provisórias" (para encontrar, desça um pouco a barra de rolagem). Você será direcionado a página de consulta de medidas provisórias.

4. As medidas provisórias estão divididas antes e posteriormente à emenda n 32. Clique no ano que quer consultar a medida provisória. No nosso caso, vamos consultar a medida do ano atual, clique em "2023 a 2026".

5. A lista de medidas provisórias será exibida. Clique no título da MP desejada. Para o nosso exemplo separei a MP n° 1.185/2023 que trata sobre a "subvenção para investimento".

Pronto! Concluímos todos os passos, então é hora da leitura.

Boa leitura!

Agora, acompanhe as minhas próximas postagens com dicas cruciais.








Todas as reações:1Mara Lima

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Tributário | Liminares: uma ferramenta para garantir direitos

Ontem, fiz uma postagem com informações sobre a alteração de ato publicado pela Prefeitura de São Paulo, revogando um dispositivo que impedia a Sociedade de Advocacia de beneficiar da SUP.

Informei na mesma postagem que a OAB obteve uma liminar do Tribunal de Justiça. Com a liminar as Sociedades de Advocacia tiveram o direito de manterem o benefício.

Mas pensando em tudo isso, faltou definir o que é uma liminar!

Liminar é uma decisão judicial de caráter provisório. COMO ISSO ? Bom, seu objetivo é garantir direitos que foram pedidos por meio de uma determinada AÇÃO JUDICIAL, como quem pediu tem PRESSA de resolver, então até que aquela ação seja julgada e seja proferida uma DECISÃO FINAL, o juiz concede a liminar para que o requerente tenha o seu direito garantido durante esse processo (tempo).

Mas nem tudo são flores. A liminar pode ser revogada. Essa é a parte cruel.

O meu querido professor Alexandre Mazza já comentou que as liminares que correm o risco de serem revogadas são as obtidas por meio de ações coletivas de sindicatos, visto que, elas são genéricas, e não individualizam caso a caso. De acordo com Mazza, muitas vezes os juízes não dão liminar por causa do impacto financeiro que elas trazem. Alguns juízes acabam concedendo a liminar (nas ações coletivas), mas depois o mesmo juiz acaba revogando a liminar. Eu entendo que isso acontece pelo fato de a ação não trazer clareza.

Uma outra particularidade da ação coletiva. Se o sindicato ingressa com uma ação para um determinado segmento, a ação só vale para os associados daquele sindicato. Se uma determinada empresa (NÃO ASSOCIADA) quer fazer parte da ação precisa estar associado ao sindicato. Caso contrário, poderá ingressar individualmente.

Paro por aqui.

Eu não tenho como trazer mais informações sem pesquisar, mas acredito que essas informações são úteis para quem trabalha na área tributária/fiscal. Fala-se tanto em liminar, mas nem sempre temos clareza sobre sua função e atuação. O profissional estratégico não faz apenas o que mandam, tem que saber os motivos. É importante saber que existe a possibilidade de revogação e fazer uma reflexão: o que eu faço a partir daí? Apago tudo, retifico, continuo daqui pra frente.... Vamos descobrir!

Salário Mínimo | Conversão da MP 1.172/2023

A Lei 14.663/2023 convalida os atos praticados durante a vigência da MP 1.172/2023.

O QUE ISSO QUER DIZER?

Bom, o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) que passou a valer desde 1/05/2023 estava em vigor por meio de uma Medida Provisória.
 
Já postei um mapa mental sobre as Medidas Provisórias. Elas são editadas em caráter de urgência e elas tem força de lei. Se tem força de lei, então todo mundo (Brasil) tem que aplicar o que a Medida Provisória dispõe.

Como as Medidas Provisórias tem prazo de validade 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias (está no mapa mental), o que elas trazem, em seu texto, terão validade se forem convertidas em lei.

O QUE ACONTECE SE A MP PERDER A VALIDADE ?
Não sei .

Bom, fui pesquisar pois não lembrava de uma MP rejeitada. Mas o certo é que quem rejeitou edite um decreto para disciplinar se as mudanças aplicadas durante a vigência da MP tiveram ou não efeitos jurídicos. Dessa forma, entendo que minha primeira resposta estava certa. Continuo não sabendo o que acontece, já que depende de um decreto para me dizer o que fazer.
 
Faz sentido pra você ?

SUP | Sociedade Unipessoal de Advocacia | Prefeitura de São Paulo | Alteração

A Prefeitura de São Paulo publicou o Parecer Normativo SF n° 1/2023 para revogar um dispositivo que impedia as sociedades unipessoais de advocacia de ingressarem no regime de tributação do ISS da Sociedade Uniprofissional (SUP).

A partir de agora temos uma NORMA que autoriza as sociedades de advogados a ingressarem na SUP. NÃO TÊM MAIS VEDAÇÃO restrita aos advogados. Então, eles devem observar as vedações de acordo com a regra geral, ou seja, o que vale para todos.

O PULO DO GATO
Na época que a Prefeitura vedou o ingresso a OAB se movimentou. ENTENDA MOVIMENTO POR: ingressou com uma ação no judiciário.

Eu lembro muito bem. A OAB não deixaria que seus associados perdessem um privilégio (a OAB vai pra cima mesmo, nunca recua).
 
Como a OAB obteve uma liminar, então as sociedades de advogados se mantiveram na SUP. Assim, eles tinham uma autorização judicial para manterem o benefício.

A própria Prefeitura informou a liminar no seu site, informando, inclusive que as sociedades de advogados foram beneficiadas pela liminar proferida no MS 1005773-78.2022.8.26.0053.

A Prefeitura até preparou um roteiro para o cálculo do ISS considerando a liminar.
 
Para quem quiser ter acesso, busca no site da Prefeitura o seguinte título: SUP SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DE 2004 A 24/02/2022.
Vá até o item 5 e encontrará o link do roteiro.

NFS-e de Padrão Nacional | Resolução CGNFS-E n° 3/2023 | Regras

No dia 1/09/2023 foram publicadas regras para o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional (NFS-e).

Eu desenvolvi um mapa mental sobre o MEI e na legenda eu comentei sobre essas regras (postei no Facebook). Como não havia feito uma postagem específica, sobre as regras, decidi postar com algumas observações.

A NFS-e é específica, para emissão, para prestadores de serviços inscritos no MEI. O MEI é obrigado a emitir a NFS-e a partir de 1/09/2023 quando prestar serviços para Pessoa Jurídica.
Na Resolução foram publicados os EVENTOS DA NFS-E. São os eventos que já são comuns nas emissões de documentos eletrônicos, tais como: substituição, cancelamento, manifestações. 

PARA OS LEIGOS: eventos são uma espécie de direcionamento para cada situação específica que ocorrer com a nota fiscal. Por exemplo, o MEI emitiu a nota fiscal e percebeu que já havia emitido uma nota fiscal com as mesmas informações, neste caso, só resta solicitar o cancelamento. Não é possível fazer nada com a nota fiscal eletrônica se o MEI não comunicar, por meio de determinado evento, o que aconteceu. Então, se quer cancelar é preciso informar o cancelamento por meio do evento de cancelamento. Essa parte é complexa, por isso, é necessária a ajuda de um profissional para emitir suas notas fiscais e controlar se os documentos estão corretos.
Também foi instituído o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), que será gerado automaticamente. 

PARA OS LEIGOS: O DANFSe não é nota fiscal. Ele é um documento que tem a intenção de facilitar a consulta resumida do que foi informado na nota fiscal. Esse tipo de documento não existe só para a nota de padrão nacional. Todo modelo de nota fiscal eletrônica tem um documento auxiliar.
 
EMISSÃO DA NFS-e

O MEI tem duas opções para a emissão da NFS-e:

2. Pelo aplicativo NFS-e Mobile (disponível para Android e iOS).

CONFAZ e os Diários Oficiais: Curiosidades que você não sabia

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ celebra atos normativos e acordos no âmbito nacional, por essa razão essas matérias são publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
 
Apesar das publicações serem relativas ao ICMS, o fato de abranger todas as UF's torna necessária a publicação pela União. Portanto, é competência do Ministério da Economia, ao qual o CONFAZ está vinculado, a divulgação das normas.
 
A SEFAZ/SP, também divulga essas normas, mas sua divulgação tem caráter meramente informativo. O QUE ISSO QUER DIZER?

Quer dizer que a norma se torna válida a partir do momento da sua publicação em Diário Oficial pertinente. Cada Diário Oficial trata de uma matéria:

| DOU - Matérias Federais (interesse geral dos Estados do Brasil. O DOU tem uma única edição diária, mas pode publicar uma edição extraordinária, quando a matéria for de grande relevância.);

| DOE - Matérias Estaduais (cada Estado tem seu Diário. Em São Paulo ele pode ser encontrado por DOE/SP. As publicações são relativas a impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e outras matérias pertinentes);

| DOM - Matérias Municipais (cada Município tem seu Diário, no município de São Paulo ele pode ser encontrado por DOM/SP. As publicações são relativas a impostos/taxas municipais: ISS, IPTU, ITBI e outras matérias pertinentes).

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...