sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Estrutura do Texto Legal: Caput/Artigo, Inciso, Alínea, Parágrafo e Item


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Quem trabalha no departamento fiscal é obrigado a ler e interpretar diversas legislações.

Nesse mapa mental identificamos a estrutura do texto legal.
 
É importante conhecer a finalidade e como são identificadas cada umas das expressões.

Se você quiser se aprofundar, leia a Lei Complementar n. 95/1998. Ela dispõe sobre toda a estrutura dos atos normativos. Esse conhecimento fará diferença no seu dia a dia e tornará sua rotina mais confiante e com segurança.

Uma dica pessoal. Eu consulto e faço leitura de atos normativos diariamente. Então, quando é impossível fazer a leitura na íntegra, pela quantidade de normas publicadas, eu faço assim:

Leio a ementa e identifico o assunto;

Leio o primeiro artigo ou cláusula, para saber com mais detalhes o objetivo daquela publicação;

Por último, vou no último artigo e vejo a data que entrará em vigor. Se entrar em vigor na data da publicação eu leio imediatamente, caso contrário, leio posteriormente em data suficiente para não perder o prazo.

Acessem os atos normativos em sites confiáveis. Pode ser da consultoria que vocês assinam ou diretamente do site do Planalto.


quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Trilha de Direito Tributário para Carreiras Fiscais (post de @carlos.esquematizaai)


 
Dicas:

Acesse as leis e as súmulas vinculantes no site do Planalto.


Evite fazer as buscas no Google para não acessar legislação desatualizada.

 
A súmula vinculante é muito importante para o direito. São decisões (entendimento unificado) do STF que devem ser acatadas como se fossem leis. Se tem súmula vinculante, então tem segurança jurídica.


Confesso que eu não leio as súmulas vinculantes citadas no post, mas farei a leitura para me inteirar.

Convênio ICMS n. 166/2022


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O Convênio ICMS n. 166/2022 foi publicado ontem. Ele revogou o Convênio ICMS n. 50/2022 e alterou o Convênio ICMS n. 134/2016.

O mapa mental traz as datas que os bancos deverão informar a SEFAZ sobre as operações não relacionadas aos serviços de adquirência (pagamentos realizados com cartões de crédito e débito).

PIX: As transações via pix serão enviadas de forma retroativa, ou seja, desde o início dos serviços deste meio de pagamento. De acordo com o Convênio, ressalvado as informações que inseri no mapa mental e que estão dispostas no parágrafo 4°, da cláusula terceira.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

CFOP - CST - CRT - Prorrogação para 01/04/2024


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Hoje, 28/09, foram publicados diversos Ajustes SINIEF.
 
Os ajustes 41, 42 e 43/2022 prorrogaram para 01.04.2024 as alterações no uso do CFOP, CST e CRT.
 
Sendo assim, as alterações que entrariam em vigor em 03.04.2023, serão prorrogadas por mais um ano trazendo mais oportunidades para nos adaptar.

Nossos Tributos - Toda ação gera uma reação - Ação: Fato Gerador / Reação: Pagar Tributo


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Conhece aquela frase: toda ação gera uma reação?´

Essa frase se aplica, também, a tributação.

Podemos chamar a AÇÃO de fato gerador e a REAÇÃO será a consequência: pagar um tributo.
Muitos tributos não conseguimos visualizar o desembolso, como no caso do ICMS que ao adquirir qualquer bem, incidirá sobre aquele produto de forma embutida no preço. O ICMS tem alíquotas variadas, então quanto mais supérfluo for o produto, mais alto o ICMS será.

O ITCMD é um imposto Estadual. Em São Paulo, se você receber uma doação você é obrigado a pagar o ITCMD. E não adianta espernear, você recebeu uma doação e essa AÇÃO gera uma REAÇÃO. Tem gente que fica até triste, mas é lei e lei a gente não discute.
 
O restante dos tributos vocês já conhecem bem. A maioria paga, já pagou ou irá pagar um dia.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Eu: do desemprego ao empreendedorismo - História que retrata a realidade de algumas mulheres!

Eu tenho 49 anos de idade e minha vida simplesmente virou 360 graus em 2022.

Primeiro, depois de 20 anos trabalhando na mesma empresa eu fui demitida. Cumpri o aviso prévio bonitinho, saí de cabeça erguida e cheia, mas cheia de histórias e experiências.

Já do lado de fora, recebi todas as parcelas do meu seguro desemprego, enquanto planejava abrir um MEI e ser empreendedora. Pensei em várias coisas para fazer e descobri que algumas eu realmente não poderia executar por não ter uma profissão regulamentada.

Em contrapartida, lá estava eu tentando emagrecer e evoluindo a passos muito lentos nos treinos e no emagrecimento. 

Sempre fui uma mulher que dançava conforme a música. Mas confesso, essa música era lenta. Podemos chamar de melodia (entendeu???). Após a demissão, o ritmo musical mudou e eu tive que dançar fitdance! É isso, encontrei um ritmo perfeito, porque você é obrigada a literalmente rebolar.

Apesar do ritmo ter mudado (e muito), a minha personalidade pacifica não mudou e ao invés de tentar buscar, na última hora, tudo para me tornar uma empreendedora de sucesso, eu me permiti descansar. Não quer dizer que eu retrocedi, mas sim, que eu me permiti viver a minha realidade. Sabe quando você senta com você mesma e assume o controle do descontrole? Foi isso, eu não tinha controle de nada... Sentei com o meu sócio, pai e amigo (Deus) e coloquei tudo o que estava acontecendo e assumi que eu não tinha mais como dar nenhum passo sem que Ele me desse uma direção.

Dentro das minhas possibilidades eu avancei, mas ainda faltam passos que definirão o meu processo. Não quero pensar em destino agora, quero pensar em propósito de vida. E, apesar, de ter fé que as coisas acontecerão, me vi levando baldes e baldes de água fria. Até pensei: ahhh isso deve ser para meu amadurecimento, pois nunca vi tanta gente sem fé

Assim que eu criei a S.I.L. (com a ajuda de uma amiga) enviei para muita gente o meu novo projeto, mas mesmo assim algumas pessoas me perguntavam se eu já havia "arrumado" emprego. Eu, sinceramente, parava e pensava: é sério que é para responder isso? Vou dar um voto de confiança, a pessoa esqueceu que eu tenho um projeto. Então, vamos relembrá-la... mas aí ela falava para fazer o C.V.

É incrível!!! Fico espantada com essas percepções. E, saiba que não estou escrevendo nada disso para me vitimizar, apenas para constatar que tem alguma coisa muito errada na esperança das pessoas. E, apesar, de que eu mesma tenha períodos de desesperança, eu jamais lancei a minha desesperança contra a esperança de ninguém.

E toda essa história que eu contei até aqui, é apenas para deixar registrado que é comum assumir que não temos o controle. O empoderamento e posicionamento feminino não estão ligados a obter sucesso e ser 100% criativa e certas. É empoderada a mulher que é transparente com sua realidade e é posicionada a mulher que assume que precisa de ajuda. E dentro de tudo isso, ainda temos a fé, pois, se mantivermos a nossa fé, podemos acreditar que nenhuma luta irá nos matar, mas nos fazer crescer. 

Eu ainda tenho muita história pra contar, o capítulo não encerra aqui. Então, fica comigo e eu te atualizo.


HISTÓRIAS FISC@IS! Aníbal Barca! De profissional dos bordões a especialista em Substituição Tributária


Todo mundo diz que no departamento fiscal só trabalha maluco. Na verdade, no Fiscal, trabalha gente autêntica.

Quem nunca trabalhou com uma pessoa que torna o ambiente mais leve, te inspira e ainda se torna referência como profissional?

Assim foi trabalhar com o Aníbal Barca.

Aníbal se tornou amante da área contábil. Tem um talento especial com notas fiscais, balanços, legislações e consultoria. Estudou e se tornou um próspero contador.

Aníbal tinha uma mania estranha. Sempre falava utilizando bordões. Do tipo: “não faz a Elza!” e “não vou ser pego na curva”.

Sempre achávamos engraçado e por mais que a situação fosse de chorar, esses bordões traziam um sorriso em nossos rostos.

Entre os anos de 2008 e 2009 tivemos a implantação da Substituição Tributária. Aníbal era encarregado pela escrituração fiscais de grandes empresas e os produtos que elas revendiam estavam, todos, sujeitos a ST.

A equipe do departamento fiscal parou tudo para estudar o Regulamento do ICMS e as Portarias CAT. Não tínhamos muitas habilidades na leitura de Protocolos e Convênios ICMS, mas nos adaptamos. Tornamos a substituição tributária aplicável aos clientes.

Toda equipe do departamento fiscal foi chamada de: “os especialistas da Substituição Tributária”. Foram meses fazendo cálculos, consultando NCM e “margem de lucro”, orientando sobre CFOP’s e CST’s, explicando quem era substituto e substituído, pedindo insistentemente para informar o fundamento legal na nota fiscal. Além é claro, de orientar o cliente a levar a guia paga junto com a mercadoria.

A Substituição Tributária não foi fácil de ser dominada, mas superamos. Ela foi responsável em tornar profissionais, como o nosso Aníbal, de o menino do fiscal, para o especialista. Ele mostrou que usar bordões não desqualifica um profissional que sabe bem aonde quer chegar. E querem saber? Ele chegou. Chegou bem e com sucesso. Quem sempre acreditou no potencial dele está pensando agora: “não tô maluca na minha tese”.






EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS




Quer saber um segredinho que salva a nossa interpretação dos atos normativos?


Antes de efetuar a leitura de qualquer norma, tente descobrir as razões que ela foi criada.
O TJ SP nos indica a leitura da: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, mas temos outros nomes também e todos possuem a mesma finalidade: expor os argumentos que justificam a necessidade de publicar aquela norma.


Os Decretos do Estado de São Paulo, por exemplo, trazem o OFÍCIO no final de cada Decreto. Nesse ofício eles demonstram o motivo do decreto ser criado. Na verdade, o OFÍCIO traz a justificativas para propor ao governo a edição do decreto.
Como eu tenho mais afinidade com tributos indiretos, sempre busco me inteirar e saber o que determinada norma irá influenciar no dia a dia. Vocês não fazem ideia de como essa leitura é esclarecedora.


Fica a dica: procure, sempre, a "exposição de motivos" do ato normativo que você precisa ler e interpretar.

 
Faça a experiência e depois me conte.

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Planejamento Tributário - Tributo cobrado pelo uso do solo - Marco Aurélio Greco

Eu conheci o Marco Aurélio Greco por meio da publicação das doutrinas disponíveis no Síntese Net.
Fiquei extremamente fascinada pelo tributarista e desde então faço muitas pesquisas para saber seus posicionamentos. Me parece que as ideias dele, divergem de muitos tributaristas e suas argumentações são bem aceitas pelos Fiscos. Tanto que, quando fazia buscas para saber um pouco mais sobre os posicionamentos dele, notei que a SEFAZ, de Santa Catarina faz referência, nas suas Respostas de Consultas, dos posicionamentos do tributarista. 

Um trecho que eu achei muito interessante e retirei da publicação da Síntese Net, vem logo abaixo e eu quero compartilhar com vocês aqui, além de deixar registrado para meus estudos e leituras futuras.


Ultrapassados os capítulos introdutórios acerca dos pressupostos teóricos da discussão, Marco Aurélio Greco parte, enfim, para a definição do que seja planejamento tributário, dentro da dualidade ideológica de opostos entre formalismo e realismo fiscal, apresentando emblemática anedota, que ora reproduzo:


Cabe aqui mencionar um caso interessante que está documentado por ter sido relatado por um glosador da idade média - Bártolo de Sassoferrato - que viveu entre 1320 e 1360. [...] Bártolo relata em seu concilium 135 que determinada Comuna (que, na Idade Média, era formada fundamentalmente pela praça do mercado e pelas casas a sua volta) passou a cobrar uma taxa de todos mercadores que iam para o local negociar seus produtos. Algo como um tributo pelo uso do solo municipal. [...] Então surgiu a seguinte situação concreta: uns caçadores que iam para o mercado vender peles de animais, quando chegavam na praça, carregavam-nas nos braços e diziam "como não coloquei a pele no chão não devo pagar a taxa, pois não usei o solo". [...]. Trata-se de fato ocorrido no século XIV e que hoje seria visto como um nítido modelo de "planejamento tributário" na visão clássica da figura, porque é lícito carregar a pele nos braços ao invés de "coloca-la no chão, conduta que é realizada antes do fato gerador (porque a pele não encostou no chão) e sem nenhum tipo de engano, fraude ou simulação". [...] Para o formalista se a pele não encostou no chão, não há fato gerador; para o realista, se a finalidade de sua presença na praça era comercializar, então a taxa era devida.


Greco, 2019, p. 136-135.



Fonte: Síntese Net
Título: MARCO AURÉLIO GRECO E O FIM DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 
Autora: Carolina Borges Fortes da Silveira

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

SEFAZ/SP Orienta - Antes de formular uma Consulta Tributária você pode...


                                                                                (clique na imagem para ampliar)

Você já formulou uma Consulta Tributária junto a Sefaz do Estado de São Paulo?

O Fisco orienta que antes de formular uma Consulta Tributária o consulente deve observar outros recursos para tirar as suas dúvidas. Se esgotado esses recursos e não tiver uma resposta para solucionar o seu problema, aí sim, você poderá formular a Consulta para o Fisco.

O que o Fisco orienta é na verdade o que já fazemos no nosso dia a dia. O departamento fiscal é o responsável por transformar em práticas as obrigações tributárias. Transformamos o texto em procedimentos apenas com nossas interpretações (somos show)! 

O mapa mental está exatamente na sequência que a SEFAZ apresenta e é essa sequência que deveremos acompanhar ao buscar uma solução para os nossos casos concretos.

Em primeiro lugar: leia os atos normativos. Tente identificar quais são os atos normativos que se identificam com seu caso. Depois da leitura dos atos normativos, faça uma busca nas Respostas de Consultas e veja os casos mais semelhantes ao seu. Como é um entendimento da SEFAZ, então, poderemos aplicar como analogia a nosso caso concreto, mas cuidado: a resposta de consulta é aproveitada apenas para o consulente que fez a pergunta. O seu caso precisa ser semelhante para não dar problemas depois.

Eu acrescentaria, antes de enviar uma pergunta ao Fale Conosco: faça uma pesquisa junto a consultoria que atende a sua empresa. Eu assino a CENOFISCO e ela possui materiais excelentes e sempre atualizados. Em todos os procedimentos fiscais a CENOFISCO fundamenta as operações e muitas vezes indica, também, Respostas de Consultas. 

Não tendo esclarecido com nenhum desses recursos você poderá buscar solucionar o problema no Fale Conosco, mas lembre-se que o Fale Conosco atende mais procedimentos técnicos e não soluciona questões relativas à interpretação da legislação tributária. 

Entre o tempo que você busca a solução e antes de resolver formular ou não a Resposta de Consulta você tem a opção de procurar o Fisco. Agende um atendimento com o Fisco de Jurisdição do Consulente. Pode ser que não tenha uma solução, mas vale a pena seguir todos esses passos.

Resolvido todos esses passos você pode buscar por tratamentos paliativos, tais como, redes sociais e google. Mas cuidado com os efeitos colaterais.

REDES SOCIAIS

TRATAMENTO: Temos muitos tributaristas que postam muitas matérias legais e eles sempre apontam jurisprudência e isso enriquece o seu conhecimento. 

EFEITOS COLATERAIS: Agora cuidado, se a própria Resposta de Consulta não vincula outros consulentes que dirá comentários ou teses de tributaristas, isso não funciona para nós se não tiver a assessoria de uma equipe jurídica. 

GOOGLE

TRATAMENTO: Você pode buscar os temas no google e também, poderá inserir os temas no GOOGLE ALERTA e receber emails com todas as informações relativas ao tema.

EFEITOS COLATERAIS: Cuidado com informações desatualizadas. O google é uma ferramenta para lhe dar norteamento. 

P.S. Eu, sinceramente, nunca gostei de usar o google como ferramenta para busca de interpretações, mas ultimamente me rendi um pouco. Agora sou usuária assídua do GOOGLE ALERTA. Tem me trazido muitas vantagens.


quinta-feira, 8 de setembro de 2022

2023 - Mudanças Tributárias


                                                                             (clique na imagem para ampliar)


Preparei esse mapa mental com algumas mudanças tributárias para 2023.


Sempre que eu alterar o mapa farei uma nova postagem.


Temos muitas alterações previstas para 2023 e isso faz com que a gente se perca no meio de tantas alterações. A reforma tributária, por exemplo, tem previsão para o segundo semestre de 2023.


O que me preocupa, um pouco são as alterações para o MEI e o SIMPLES NACIONAL. Se o PL for aprovado mesmo, teremos que ficar atentos a novas regras e novas tabelas. Estamos em setembro e seria interessante estudar com antecedência.

Por enquanto é isso: aguardando as cenas dos próximos capítulos.
#departamentofiscal #tributarista #sil_solucao

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Convênio ICMS n. 50/2022 - Transação via PIX - Cronograma - Bancos x SEFAZ




                                                                                              (clique na imagem para ampliar)


😎📚 Já que não se fala de outra coisa, aproveitei o gancho para publicar o mapa mental sobre o cronograma do Convênio ICMS n. 50/2022.
🤔 Mas o que aconteceu?
O convênio 50/2022 estabeleceu que todas as operações que envolverem transações realizadas via PIX deverão estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.
⚠️ Não deixe de emitir documento fiscal para todas as operações/prestações!
Com o Convênio, os bancos 🏦 estarão obrigados a informar a SEFAZ sobre essas movimentações pelos contribuintes do ICMS.
🗣️ Os bancos informarão as secretarias das fazendas a partir do movimento de janeiro de 2022 (retroativo), porém a informações seguirão o cronograma do mapa mental.



ZFM e ALC - Isenção do ICMS - Munícipios


                                                                                                     (clique na imagem para ampliar)


📚😎  As operações com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) são beneficiadas com isenção do ICMS.

⚠️ Mas atenção: A isenção não se aplica para as operações destinadas a qualquer região da ZFM e ALC.

Os Municípios que se beneficiarão com a isenção do ICMS estão relacionados no mapa mental. Antes de efetuar uma operação é importante conhecer o destino das mercadorias.

⚖️ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1️⃣ ZFM

✅ Convênio ICMS n. 65/1988;
✅ Art. 84 do Anexo I do RICMS/SP.

2️⃣ ALC

✅ Convênio ICMS n. 52/1992;
✅ Art. 5° do Anexo I do RICMS/SP.

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...