quinta-feira, 28 de julho de 2022

MEI - Faturamento, Impostos, Funcionário, Obrigações Acessórias e Principal


                                                                             (clique na imagem para ampliar)

O MEI não pode esquecer que precisa pagar o DAS mensalmente, isso independente de ter ou não faturamento.

O MEI garante seus direitos previdenciários quando paga o seu DAS. A falta do pagamento do DAS gera multa e juros por atraso e pode inscrever o MEI na dívida ativa.

A falta da entrega da declaração também gerará multa. Essa declaração é anual e são informados os valores de faturamento, porém, o fisco exige a entrega mesmo que o MEI não tenha obtido nenhum faturamento no ano.

Notas fiscais: prestou serviços ou vendeu mercadorias para pessoa jurídica? Então, emita nota fiscal. O MEI só está desobrigado da emissão de notas fiscais nas prestações e operações destinadas a pessoas físicas.
✓ prestação: quando presta serviços
✓ operação: quando vende mercadorias

Regulamentos de Tributos


                                                                                             (clique na imagem para ampliar)

Conhecer os regulamentos de cada tributo é essencial para consulta das regras aplicadas para cada um dos tributos.

O regulamento traz as regras gerais aplicadas aquele tributo, mas em alguns casos teremos que analisar outros atos normativos publicados por cada órgão responsável pelo tributo. Podemos considerar esses "outros atos", como complemento de cada regulamento e que deverão ser aplicados pelos contribuintes.

Busque conhecer a regra geral e depois mapeie os outros atos complementares e aplique nas suas consultas e interpretações.

Mudança de Endereço de estabelecimento


                                                                                     (clique na imagem para ampliar)

O Fisco paulista não considera fato gerador do ICMS o deslocamento de bens e mercadorias. Por isso, na mudança de endereço aplica-se a não incidência utilizando o CST X.41.
 
A NF-e será emitida com o mesmo CFOP para bens e mercadorias. Se possível, separe as mercadorias dos bens e, no caso dos bens, indicar no campo "informações complementares" quais teriam sido adquiridos a mais de 5 anos.
 
Na mudança de endereço para o mesmo município não gera mudança da inscrição estadual, porém, se o estabelecimento mudar para outro município, haverá um novo número da inscrição estadual.

NCM - Estrutura




A NCM possui uma estrutura que ordena os códigos em níveis de posição.

A classificação fiscal completa contém 8 dígitos e sua divisão, por estrutura, traz diversos desdobramentos que completam cada vez mais a classificação fiscal. Isso facilita a interpretação do contribuinte que precisa determinar qual a classificação de um produto.

NCM - TIPI e TEC - Consulta alíquotas do IPI e do II




A classificação fiscal do produto é muito importante para os contribuintes, pois os percentuais e regras tributárias de alguns tributos são determinados pela NCM.

Para consultar a alíquota do IPI é necessário consultar a TIPI - Tabela de Incidência do IPI e para consultar a alíquota do II é necessário consultar a TEC - Tarifa Externa Comum.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Venda para Entrega Futura - Simples Nacional - Reconhecimento da Receita - Regime de Competência


                                                                                                     (clique na imagem para ampliar)


Você gosta de ler Solução de Consulta?

Procure ler para aumentar seu conhecimento e sua capacidade de interpretação. Na solução, citada na postagem, a Cosit orienta um determinado contribuinte sobre o momento que deverá reconhecer a receita nas operações de venda com entrega futura.

Ementa da Solução de Consulta nº 12 - Cosit - Data 16 de janeiro de 2017
Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.


CFOP:
CFOP 5.922 – lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;

CFOP – 5.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Energia Elétrica - Crédito do ICMS - Estabelecimento Industrial


                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)


O ICMS destacado na Nota Fiscal de Energia Elétrica poderá ser apropriado, como crédito, na apuração do ICMS de alguns estabelecimentos.

O nosso mapa mental traz a figura do industrial como um dos estabelecimentos com direito ao crédito.

Quando a energia for consumida no processo de industrialização, para a fabricação de um determinado produto e o industrial for sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), haverá direito ao crédito do ICMS destacado na conta de energia elétrica. Porém, esse crédito não poderá ser tomado 100%, ele será proporcional ao consumido na industrialização do produto. O contribuinte identificará essa proporção por meio de um laudo técnico ou um controle interno. É preciso identificar o percentual que é consumido no processo de produção, que fará apropriação ao crédito e o percentual que é utilizado na área administrativa, esse, sem direito ao crédito.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Transportador Autônomo de Cargas - Características


                                                                                         (clique na imagem para ampliar)

O foco da postagem é tratar sobre o autônomo regulado pela Lei Federal n° 7.290/1984.


O transportador autônomo precisa se cadastrar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC ) na categoria Transportador Autônomo de Cargas - TAC.

Mapa mental: informa as características do transportador autônomo.

Cláusulas CIF e FOB - Definição do Tomador dos Serviços nos Serviços de Transporte


                                                                                         (clique na imagem para ampliar)

Nos serviços de transporte são utilizadas as cláusulas comerciais CIF e FOB.

Essa cláusula define as responsabilidades contratuais entre o vendedor e comprador na área de comércio exterior e também são usadas nas operações com o mercado interno. Como por exemplo, a prestação de serviços de transporte quando realizadas em trajetos intermunicipais e interestaduais. A legislação estadual, ICMS, considera as cláusulas CIF ou FOB para saber quem é o tomador dos serviços.

Mapa mental: definição das cláusulas CIF e FOB e definição do tomador do serviço quando remetente ou destinatário.

Serviços de Transporte - Remetente, Destinatário e Tomador do Serviço


                                                                                 (clique na imagem para ampliar)

Nos serviços de transporte é importante identificar quem são as figuras centrais da prestação. Muita gente fica confusa sobre quem é o tomador do serviço, aqui, percebemos que se pagou o serviço, então é o tomador, mesmo que não receba a carga. Se o serviço for intramunicipal é mais fácil determinar o tomador, pois a NFS-e é emitida no nome dele. Já o CT-e é mais complexo, por isso é bom entender quem é quem. Antigamente, a estratégia era saber se o conhecimento de transporte era a primeira via, pois só o tomador poderia escriturar o conhecimento de transporte no registro de entradas.

Mapa mental: definição dos envolvidos com o transporte das cargas.

Serviços de Transporte - ICMS ou ISS


                                                                         (clique na imagem para ampliar)


O tratamento fiscal para os serviços de transporte dependem do trajeto, ou seja, a incidência do ISS ou do ICMS dependem do início e do fim do trajeto.

Mapa mental: hipóteses da competência do tributo municipal ou estadual. Documentos fiscal emitido por prestação.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

DCTFWeb - Instrução Normativa nº 2.094/2022


                                                                 (clique na imagem para ampliar)


A IN RFB n° 2094/2022 publicada no DOU - Edição Extra de 18.07.2022 alterou alguns dispositivos relacionados a DCTFWeb. Confiram no mapa mental as alterações e não deixem de ler a IN na íntegra e analisar cada alteração detalhadamente.

Observações:

Revogada a entrega da DCTFWeb sem movimento no mês de janeiro de cada ano;

DCTFWeb Negativa - o valor mínimo da multa por atraso na entrega será de R$ 200,00.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Nossas redes sociais e contatos


                                                                                         (clique na imagem para ampliar)


Acesse as redes sociais da S.I.L. e da Silmara Souza. Entrem em contato para informações e nos sigam e acompanhem nossas postagens nas outras redes sociais.


RETENÇÃO NA FONTE DAS CONTRIBUIÇÕES - Serviços e Alíquotas

 



                                                                                                    (clique na imagem para ampliar)


Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços listados no artigo 30 da Lei Nº 10.833/2003 estão sujeitos a retenção na fonte das contribuições.


Mapa mental: serviços sujeitos a retenção e alíquotas.

recauchutagem de pneus usados - Tributação


                                                                                                        (clique na imagem para ampliar)

Para determinar a tributação do serviço de recauchutagem de pneus usados é primordial conhecer a destinação do pneu pelo contratante dos serviços.

Se o contratante for usuário final e até mesmo um borracheiro que solicita a recauchutagem em pneus de terceiros para depois devolver para o proprietário do veículo, neste caso, incidirá o ISS.
Se o encomendante destinar os pneus para posterior revenda, então, incidirá o IPI e o ICMS. Nesse caso, podemos ter o borracheiro como encomendante, porém, neste cenário irá revender os pneus.

Dica: Sempre que tivermos dúvidas quanto à incidência do ISS, deveremos adotar duas perguntinhas para analisar a prestação:

✓ o serviço está na lista da LC n. 116/2003?

✓ o tomador dos serviços é usuário final?

Depois de identificar as questões, é necessário analisar as regras do IPI, pois há casos que o fisco entende que há a incidência do IPI incidindo concomitantemente com o ISS.

EFD ICMS/IPI - Perfil de enquadramento


                                                                                                  (clique na imagem para ampliar)

A EFD ICMS/IPI possui perfil de enquadramento. Eles determinam os registros a serem apresentados.
 
Cada Estado irá determinar qual perfil os seus contribuintes irão adotar. No Estado de São Paulo, todos os contribuintes devem utilizar o perfil A.

EFD ICMS/IPI - Livros e documentos substituídos


                                                                                (clique na imagem para ampliar)

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital de escrituração de documentos fiscais.
 
No estado de São Paulo todos os contribuintes que estão no regime RPA estão obrigados a entrega da EFD. Os optantes pelos Simples Nacional estão dispensados do credenciamento a EFD, porém, caso o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, tenha ultrapassado o sublime de R$ 3.600.000,00 anual, a apuração do ICMS será realizada fora do Simples Nacional e o contribuinte passa a ter a obrigação de entregar a EFD e todas as obrigações do RPA.

No mapa mental temos a relação de livros e documentos substituídos pela EFD.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Recauchutagem de Pneus - Tributação: ISS, IPI, ICMS ou ICMS e IPI? Questão do Exame da OAB


                                                                                                           (clique na imagem para ampliar)


No nosso post de hoje temos uma questão que caiu na prova da OAB. Leia o cenário e indique o imposto correto!

A sociedade empresária ABC Ltda. foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa. É especializada em recauchutagem de pneus, atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma (raspagem, colagem, vulcanização etc.), transformando o pneu velho e
desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel.
Antes de iniciar suas atividades, ainda na fase de regularização fiscal, você é chamado(a) para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação.

Diante desse cenário, incidirá

A) o Imposto sobre Serviços (ISS), uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizada por encomenda do proprietário do automóvel, dono dos pneus.
B) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, na operação descrita, os pneus são considerados mercadorias.
C) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que, na operação descrita, há um processo de industrialização na recauchutagem dos pneus, na espécie transformação.
D) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, nessa operação, os pneus são considerados mercadorias, acrescido do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), uma vez que há um processo de industrialização na operação.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.

Prova da OAB - 35º exame unificado de ordem prova tipo 1 Branca - Questão 26 - Resposta: A

Alíquotas Interestaduais - Origem: São Paulo


                                                                                     (clique na imagem para ampliar)

Quando iniciei no departamento fiscal eu tinha um caderno de anotações com as alíquotas interestaduais.

Depois, aprendi que aplicariam a alíquota de 12% apenas para 5 estados. Foi mais fácil decorar os 5 estados e considerar a exceção 7%.

Um dia, eu e uma amiga, também do departamento fiscal, encontramos em um sebo, um mapa do Brasil enorme e escrevemos as alíquotas em todos os Estados e colamos na parede da nossa sala. A nossa "colinha" foi super útil e com certeza ajudou na memorização.

Estava aqui pensando se o meu interesse por mapas começou naquela época, mas conheci os mapas mentais na época da faculdade e não parei mais de utilizá-los. Inclusive, tenho livros que orientam a estudar por meio de mapas mentais, um deles eu comprei no mesmo sebo do mapa do Brasil, o outro livro adquiri na livraria mesmo, o autor muitos conhecem: William Douglas.
✓Alíquota de 4%
Não vou repetir, aqui, quando aplicamos a alíquota de 4%, já que temos mapa mental postado anteriormente. Se você não viu, sugiro que dê uma olhadinha.
✓ Inaplicabilidade da alíquota interna nas operações interestaduais com não contribuinte do ICMS
Até o final de 2015, nas operações interestaduais com não contribuinte do ICMS eram aplicadas a alíquota interna do estado de origem. A partir de 2016 passou a aplicar as alíquotas interestaduais.

Crédito Acumulado do ICMS-SP - Fundamentações Legais


                                                                                                         (clique na imagem para ampliar)

O crédito acumulado do ICMS tem critérios para formação/geração, apropriação e tem obrigações acessórias também.

O processo não é simples e precisa ser analisado. Inicialmente, deve-se observar as hipóteses de geração do crédito que estão descritas no art. 71 do RICMS-SP. Caso o crédito esteja dentro do previsto, no regulamento, o contribuinte passará para os próximos passos e deverá adotar os procedimentos de acordo com as fundamentos legais do mapa mental.

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Nos Conformes - Regras de Classificação


                                                                                                            (clique na imagem para ampliar)

Os contribuintes do ICMS serão classificados Nos Conformes por 2 critérios:

I - ADIMPLÊNCIA: Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;

II - ADERÊNCIA: Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte.

Fonte: Sefaz/SP

Nos Conformes - Classificação dos Contribuintes do ICMS - Categorias


                                                                                               (clique na imagem para ampliar)



Nos Conformes é um programa que busca estimular os contribuintes à conformidade tributária.

Os bons contribuintes, ou seja, aqueles que cumprirem com suas obrigações fiscais em dia, terão uma boa classificação e isso beneficiará esses contribuintes.

O próprio fisco irá classificar os contribuintes, classificando por categorias, conforme informado no mapa mental.

Alíquota de 4% - Operação interestadual com mercadoria importada


                                                                                                   (clique na imagem para ampliar)

A aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais depende da análise de alguns requisitos, que serão considerados após o desembaraço aduaneiro.

Sobre os bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, serão determinados por uma lista publicada pelo CAMEX.

Regime de Tributação - Pessoa Jurídica


 (clique na imagem para ampliar)

Temos 3 regimes de tributação para Pessoas Jurídicas. Cada um possui regras específicas que precisam ser analisadas antes de fazer sua opção.

Além do limite anual de faturamento, cada regime possui suas vantagens e desvantagens e seria adequado fazer um planejamento tributário antes da opção.

Simples Nacional - Tributos que abrangem o recolhimento unificado


                                                                                                               (clique na imagem para ampliar)

O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado dos tributos informados no mapa mental.

Notas:
1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.: IOF, II, IE, ITR etc., que devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional – ver art. 13, § 1º, da LC nº 123/2006.

2. Mesmo para os tributos listados no mapa mental, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex., Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc. – ver art. 13, § 1º, da LC nº 123/2006.

3. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os Anexos da LC nº 123/2006.

Fonte: Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional

Simples Nacional - Faixas de tributação limites


                                                                                                       (clique na imagem para ampliar)

Todos os anexos do Simples Nacional possuem suas faixas para determinar a tributação.

As faixas são divididas na forma do mapa mental.

Os limites que determinam qual faixa irá se enquadrar correspondem a soma das receitas dos 12 últimos meses ao período de apuração. É importante saber qual faixa o contribuinte se enquadra para determinar a alíquota que efetivamente será tributado. Esse cálculo dependerá, também, da dedução de um valor, específico, indicado em cada faixa, de cada anexo, exceto na primeira faixa de todos os anexos, que não há valor a deduzir.

Simples Nacional - Anexos - Tributação


                                                                                             (clique na imagem para ampliar)

Temos 5 anexos para tributação da receita do optante pelo Simples Nacional. 

O contribuinte será tributado conforme a atividade desenvolvida. Se comércio, será tributado no Anexo I, se prestador de serviços, dependerá da atividade específica para o enquadramento e para isso é necessário a análise da legislação.

Simples Nacional - Receita Bruta - Valores que integram ou não integram e valores que serão excluídos


                                                                                                            (clique na imagem para ampliar)


Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço do serviços prestados e o resultado das operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Art. 3°, parágrafo 1°, da LC 123/2006).
As devoluções são deduzidas da receita bruta total.

Simples Nacional - Limite de Faturamento Anual - ME e EPP


                                                                                                         (clique na imagem para ampliar)


No Simples Nacional é necessário que a ME e/ou a EPP observem os limites de faturamento anual para permanecerem enquadradas no regime tributário.

Além do limite anual, temos outras observações e serão postadas no nosso blog. Fique alerta com as outras postagens.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Base de cálculo do ICMS - Inclusão e exclusão


                                                                              (Clique na imagem para ampliar)


Conforme disposto no CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO e na SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO do RICMS-SP
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
3 - o montante do IPI, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
4 - o valor do IPI incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
Observações:

✓ O desconto incondicional, ou seja, quando o contribuinte não estabelecer condição para conceder o desconto, não será incluído na base de cálculo do ICMS.

✓ O montante do imposto integra a sua própria base de cálculo (art. 49 do RICMS-SP).

terça-feira, 12 de julho de 2022

NF-e - Emissão da nota para baixa de estoque - CFOP 5.927


                                                                                                          (clique na imagem para ampliar)


A emissão da NF-e para baixa do estoque deverá ser emitida como segue:
a) a indicação do CFOP 5.927;
b) ser emitida sem o destaque do ICMS.
O contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS, conforme o art. 67, do RICMS/SP.
Importante observar que a legislação permite a baixa do estoque caso as situações ocorram dentro do estabelecimento. Qualquer ocorrência, após a saída da mercadoria, não será permitida a baixa do estoque, já que o fato gerador ocorreu.
Também é interessante informar outros casos que o fisco permite a baixa. Como, por exemplo, em casos degustação e evaporação:
✓ degustação = mesmo que disponibilizadas gratuitamente aos clientes para degustação em seu próprio estabelecimento, o contribuinte utiliza e consome no estabelecimento;
✓evaporação = considerada perecimento pelo fisco.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Decisão Normativa CAT nº 1/2001 - Créditos do ICMS



A DN CAT nº 1/2001 foi publicada para validar as interpretações dos contribuintes, quanto a apropriação do crédito de ICMS nas aquisições.
Para os contribuintes paulistas a melhor forma para se atualizar, quanto aos créditos do ICMS, será por meio dessa DN.
Mas a DN deverá ser utilizada como parâmetro para interpretações, pois a própria DN traz em seu texto que o fisco não pretendeu esgotar o assunto sobre os créditos, mas apenas em fornecer parâmetros gerais que possam nortear o contribuinte e os fiscais.

Dicas de leitura para o Departamento Fiscal


 ICMS

Decisão Normativa CAT nº 1/2001

A DN deve ser aquela norma de cabeceira. Ela é doutrinaria, traz exemplos de créditos permitidos e formas de apropriação desses créditos. Conhecimento e uso obrigatórios.


https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RespostasDeConsultas.aspx?StartDate=2021

Respostas à Consultas do ICMS - É possível encontrar situações semelhantes e utilizar a RC por analogia. As RC's são divididas por ano, mas dá para usar um filtro para pesquisa detalhada.


https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaPublica.aspx

TIT - Consultas de acórdãos dos processos administrativos julgados pelo TIT. O TIT é como o CARF, são as decisões de última instância antes do ingresso da ação judicial.


TRIBUTOS FEDERAIS: PIS/COFINS/IPI/SIMPLES NACIONAL/RETENÇÕES

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72&lblTiposAtosSelecionados=&ordemColuna=&ordemDirecao=&tipoConsulta=formulario&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&p=1&optOrdem=relevancia&p=1

As soluções de consultas são as nossas maiores aliadas na interpretação das normas. Elas são funcionais, mas assim como as RC do Estado servem como parâmetros para os outros contribuintes que não fizeram a pergunta. Algumas são vinculantes e isso contribui muito. A leitura é essencial para a nossa área. Tem sistema de busca super fácil para pesquisa do assunto do seu interesse.


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Apenas para dúvidas para o Simples Nacional. As perguntas e respostas abrangem diversas questões facilitando muito nosso entendimento.


https://acordaos.economia.gov.br/solr/acordaos2/browse/

Esse link é do CARF e é uma ferramenta nova para as pesquisas dos acórdãos. São decisões de última instância dos processos administrativos. Se o contribuinte não concordar com o que foi decidido terá que ingressar com ação judicial.


ISS

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/legislacao/index.php?p=6651

A Prefeitura de SP possui um banco de Soluções de Consultas que estão disponíveis por ano de consulta. É uma ótima opção para pesquisas, porém, não tem muita coisa. A linguagem é mais técnica que as consultas do Estado e da Receita.


quinta-feira, 7 de julho de 2022

Bloco K - Novos prazos - Ajuste SINIEF nº 25/2022

                                                    (clique na imagem para ampliar)

Com a publicação do Ajuste Sinief n. 25/2022, publicado no DOU de 06/07/2022, tivemos a definição de novos prazos para escrituração completa do Bloco K.
Os estabelecimentos industriais são os únicos que deverão fazer escrituração completa do Bloco K, mas isso também dependerá do faturamento anual ser igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Consignação - Definições


                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)


Consignação Mercantil 
A consignação mercantil é um negócio jurídico pelo qual o consignante entrega mercadoria a outro (consignatário) sob determinadas condições preestabelecidas como, por exemplo, o seu preço e prazo, para que o consignatário efetive a venda. O consignatário, por sua vez, disporá da mercadoria e a negociará como se fosse sua. Feita a venda, o consignatário pagará ao consignante o preço previamente ajustado, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a terceiros, e o consignatário será remunerado pela diferença entre o valor da venda do produto ao terceiro comprador e o preço pago ao consignante (Resposta à Consulta Tributária nº 23673/2021).

Consignação Industrial
Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (art. 470 do RICMS/SP).

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...